segunda-feira, 18 de agosto de 2014

CRIMES, CRIMINOSOS E VÍTIMAS


Sob o apotegma de que crime é o ato digno de repreensão ou castigo, “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem” – Artigo 5°, Inciso XLIII da Constituição Federal.
Contudo, os crimes definidos como hediondos, que são entendidos pelo Poder Legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado e, sobretudo, por parte da sociedade a qual espera ansiosamente que se faça justiça. Só a título de informação, no Brasil, encontram-se os crimes hediondos expressamente previstos na Lei N° 8.072, de 1990.
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvalorização axiológica criminal, devendo-se, portanto, serem entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à sociedade. São considerados hediondos os crimes cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crimes de extremo potencial ofensivo, aos quais denominamos crimes “de gravidade acentuada”.
Os crimes hediondos são aqueles cometidos contra os bens que são protegidos pela Constituição Federal. Um dos bens que a Constituição Federal deve proteger/guardar é a vida. Logo, os crimes que atentam contra a vida são hediondos, assim como os que atentam contra a honra e os demais direitos fundamentais inclusos nas cláusulas pétreas - pontos fundamentais da referida Constituição Federal Brasileira.
Do ponto de vista semântico, o termo "hediondo" significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.
Ontologicamente, o conceito de crimes hediondos repousa na ideia de que existem condutas que se revelam como a antítese extrema dos padrões éticos de comportamento social, de que seus autores são portadores de extremo grau de perversidade, de perniciosa periculosidade e que, por isso, merecem sempre o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo social e, em consequência, do próprio sistema de controle.
Quando um crime hediondo, quase sempre de natureza sexual, é praticado contra uma criança, doente e com o agravante de ser incapaz de se defender, o teor de gravidade torna-se anticonstitucionalissimamente ainda mais aguçado, cruel, opressivo e violento, além de extremamente desumano, pois, segundo o que reza o Artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Sob os preceitos do supracitado Artigo 227 da Carta Magna Brasileira, formou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outros códigos de defesa da criança desde sua primeira infância até a fase jovem. E, neste circunlóquio constitucional em evidência, é profícuo destacar a figura da mãe, seja ela biológica, adotiva, ou pura e simplesmente mãe, que é a representação terrena do Amor Divino ou um pedacinho do Céu que Deus transformou neste ser mais-que-perfeito que ama, sofre e chora por amar demais: Mãe. Dito isto, a minha mãe, Creuza Cosme de Lima, (IN MEMORIAN), era analfabeta de pai e mãe, pobre de nascimento, mas tinha consciência e o bom coração para colocar o Artigo 227 da Constituição Federal e o Amor de Deus, de quem todas as mães são representantes, em prática, sendo que o que ela sabia de leis era tão somente sobre a lei da vida.
Com apenas 16 anos de idade, a jovem adolescente que viria a ser minha mãe, encontrou-se numa situação social dramática, sendo psicologicamente obrigada a acolher uma criança que, entre os seus familiares e amigos, era conhecido por João Pequeno ou “Pequenino”, para os íntimos, rejeitado por sua própria mãe devido a uma depressão pós-parto.
Destarte, para não ser injusto no meu julgamento, é oportuno salientar que a depressão pós-parto apresenta-se com as mesmas características de um quadro depressivo clássico: grande e persistente tristeza, perda de autoestima e de motivação pela vida, fadiga excessiva e não justificada, sensação de culpa sem motivo aparente. Sua portadora pode alimentar a ideia de suicídio, negligenciar os cuidados com o bebê, ter pensamentos involuntários de machucá-lo, de abandoná-lo e, até mesmo, em situações extremas, de lhe causar a morte.
Como a minha mãe era prima legítima de “Pequenino”, sobrinha da mãe deste indivíduo, portanto, ela passou a dedicar a ele um verdadeiro amor de mãe, sem saber o que o futuro lhe preparava. Mesmo depois de casada, ela continuou a cuidar de “Pequenino”, dedicando-lhe o amor que uma mãe bondosa dedica a um filho querido.
Tendo casado com o jovem Vicente Alves de Farias, (IN MEMORIAN), que viria a ser meu pai, minha mãe teve 14 filhos, sendo que 3 deles morreram de fome e os demais também não morreram de fome por ironia do destino. A situação era muito critica, pois não havia mantimentos comestíveis suficientes (comida) para alimentar tanta gente. Durante muito tempo, minha família sobreviveu muitissimamente abaixo da famigerada linha da pobreza, mas com muita dignidade.
Para ilustrar a honestidade, a honradez e a dignidade de meus pais, faz-se necessário aludir à tentativa de um “crime” idealizado por minha mãe que, ao saber, meu pai não deixou que fosse consumado: Minha mãe estava grávida de seu primeiro filho e a fome que meu pai e minha mãe passavam era muito grande. Foi aí que ela teve a ideia de “roubar”, pegar sem pedir, umas poucas batatas no roçado de um conhecido para que ela e o bebê não morressem de fome. Mas, meu pai soube da conversa e foi ao seu próprio roçado, colheu flores e minúsculas vagens de feijão e as deu a minha mãe para que ela se alimentasse até que meu pai, através do suor do seu rosto, providenciasse o mínimo necessário para sobreviverem sem terem que pegar no alheio.
É cabível esclarecer que crime famélico é o roubo de alimento quando a pessoa está faminta e não tem recursos para arcar com a aquisição do alimento para saciar sua fome. Como disciplina o Código Penal, em seu artigo 23, o estado de necessidade que impõe à pessoa a prática desta ação é considerado como exclusão da ilicitude.
O tempo passava, a família crescia e a situação de meus pais continuava de penúria social. Mas, quando havia boas chuvas, a bonança ensaiava uns primeiros passos cambaleantes para sairmos da miséria extrema. E, neste ínterim, além de primo e quase que filho adotivo da minha mãe, “Pequenino” a tomou como madrinha que, na falta da mãe, a madrinha é que tem a obrigação de cuidar do afilhado. De qualquer forma, “Pequenino” continuava como um membro da família.
Passamos a morar em cima da Serra do Olho D’Água e, para sobreviver, quando as coisas estavam difíceis, como sempre, minha mãe fazia trabalhos extras, como pisar milho, arroz e café, além de matar e limpar galinhas para os almoços de finais de semana das famílias mais abastadas, na esperança de ganhar os pés, as cabeças, as pontas das asas e as tripas das galinhas que ela limpava para nos alimentar.
Quando nossa família estava numa situação só um pouco melhor, todos os nossos bens eram 5 galinhas e 3 perus, na ocasião do casamento de “Pequenino”, isto na década de 70, e “Pequenino” os levou para servir em sua “festa” (almoço) de casamento. Obviamente, toda a nossa família ficou passando fome novamente, mas minha mãe ficou bastante feliz por ter doado tudo o que tinha para fazer a festa de casamento de uma pessoa tão querida.
“Pequenino” casou-se e logo se mudou para Brasília, onde a sorte lhe sorriu. Ele costumava fazer um “Bolão” da Sena com seus companheiros de trabalho. Certo dia, ele fez o jogo sozinho e acertou na Sena. De inopino, teve que se mudar de Brasília para Paulista e, em aqui chegando, comprou uma fazenda por nome de Paxicu e teve seu nome mudado para “João da Loto”.
Ele comprava tudo o que o dinheiro podia comprar e fazia tudo o que desse na teia e lhe conviesse. Para os padrões locais, mantinha uma vida de luxo e de luxúria. Desaprendera a ser pobre e, de certa forma, perdeu o respeito pelos seus amigos das horas difíceis. O dinheiro lhe subiu à cabeça e ele não teve a ousadia de imaginar que um dia o dinheiro pudesse acabar.
Assim que “Pequenino” comprou a fazenda Paxicu, meus pais, ainda vivos, foram residir e trabalhar na fazenda do mais novo milionário da nossa família. Logo de início, não fui ajudar a meus pais na lida da roça porque eu estava trabalhando 16 horas por dia, de 6:00h às 22:00h, no Posto Telefônico da Prefeitura de Paulista, como “Mensageiro”. Era um trabalho escravo, pois trabalhava demais e o salário que eu recebia era apenas ¼ do salário mínimo pago na ocasião.
Depois de passar tanta fome no meu trabalho, decidi-me por ajudar a meus pais na lida com a agricultura de subsistência. A terra era muito fértil, que indicava que poderíamos sair daquela miséria extrema em que vivíamos mergulhados. Meu pai edificou uma casa de taipa à beira do açude do Paxicu, de propriedade de João da Loto, onde pretendia passar, com a família, o resto de seus dias de vida.
Destarte, quando eu trabalhava no Posto Telefônico, a Prefeitura ficara devendo-me o retroativo a um mês de trabalho e, ao tentar receber o que me pertencia, fui vítima de uma armadilha quando acabei sendo preso por uma tentativa de homicídio que jamais aconteceu. Eu somente provaria a minha inocência 4 anos depois ao ser julgado por um crime não cometido e absolvido por um Júri Popular por 7 votos a 0.
Bem que minha mãe pediu a ajuda de João da Loto para contratar um advogado e me tirar da prisão, pagando fiança ou mostrando que eu não havia praticado nenhum crime ao tentar receber o que a Prefeitura de Paulista ficara devendo-me pelo trabalho que eu lhe prestara. Todavia, João da Loto não queria ajudar-me para não se envolver, pois a suposta vítima da tentativa de homicídio era sobrinho do maior líder político do município. Mesmo pertencendo ao quadro de filiados do PDT, João da Loto negociava seu ingresso no PMDB municipal com a intenção de se candidatar a prefeito pelo Partido da Mobilidade Democrática Brasileira. João da Loto arrotava ética, honestidade, honra e moral e que, por isto, seria mais conveniente, para ele, que eu morresse na cadeia ou desaparecesse para sempre e não voltasse mais a Paulista.
Neste ínterim, quem me ajudou foi Dr. Carrinho. Ele contratou um advogado para me defender que, imediatamente, entrou com um habeas-corpus junto a Vara das Execuções Penais da Justiça local e me tirou da prisão. Contudo, como no ato da prisão inflacionária, eu não dispunha de um advogado para me defender, ainda passei 22 dias preso.
Quando saí da prisão, não retornei para a casa de meus pais na fazenda Paxicu, de propriedade de João da Loto, pois sabia que se fizesse isto eu poderia prejudicá-los. Então, passei a residir no lixão da cidade e, para não ter de praticar  famigerado crime famélico, roubar para comer, sendo eu analfabeto, inscrevi-me em um Curso de Alfabetização de Adultos para, pelo menos, alimentar-me da merenda oferecida pela escola. Dona Jucileide, esposa de Dr. Carrinho, arranjou-me material didático e algumas roupas usadas de seu filho, Valmar, para que eu pudesse estudar.
Mesmo assim, sem que eu fizesse  pelo menos uma visita a meus pais, João da Loto os colocou para fora de suas terras sob à alegação de que se eu fosse visitá-los e a polícia me encontrasse na fazenda Paxicu, seria uma desonra para ele e isso, além de deixar seu nome mais sujo que poleiro de pato, poderia frustrar suas pretensões a candidatura a prefeito de Paulista.
Despido do mais ínfimo senso de humanidade e piedade, João da Loto deixou, abandonou,  meus pais ao relento na PB – 293, sem que eles tivessem, sequer, onde dormir. Meu pai ainda teve a humildade e a coragem de pedir uma pequena ajuda a João da Loto para comprar uma casinha de taipa que estava à venda em Paulista pelo valor de Cr$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros), já que papai construíra uma casa na propriedade desse milionário e deixara incorporada ao patrimônio da fazenda Paxicu em receber nada pelo seu trabalho.  
 João da Loto não teve misericórdia de meus pais, não os ajudou e, ainda, trocou por uma cabra a casa que meu pai construíra. Neste ínterim, quem se compadeceu de meus pais foi Dr. Carrinho. Assim que soube que meus pais estavam desabrigados, Dr. Carrinho doou Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros) para que papai comprasse a casinha de taipa que estava à venda. Mas, como papai era muito trabalhador, logo pediu um cômodo, um depósito de ração, para residir e trabalhar, aos herdeiros de Vicente Xavier de Sousa que, assim como Dr. Carrinho, era outro benfeitor da nossa cidade. E, nesse pequeno cômodo, meus pais residiram por 19 anos.
Em 1992, João da Loto, praticamente, comprou um mandato de vereador. Candidatara-se pelo PDT e, pouco tempo após ser eleito pelo partido dirigido por Dr. Carrinho, João da Loto praticou a chamada “infidelidade partidária”, passando para o partido que havia elegido o chefe do Executivo Municipal, sob à promessa de que, se João da Loto traísse o partido de Dr. Carrinho e se juntasse ao então partido de situação ele seria candidato ao cargo de prefeito na eleição subsequente àquela.
Algumas pessoas interessadas em se usufruir do dinheiro de João da Loto, mantiveram-se ao seu lado até o dinheiro acabar. No cômputo geral, João da Loto foi um péssimo vereador. Ele não tinha personalidade, liderança ou, sequer, um ideal político. Quando João da Loto não tinha mais dinheiro para sustentar sua permanência no partido da Situação, ele definhou socialmente, politicamente e moralmente. Segundo comentários de alguns de seus familiares mais próximos, por vezes maldosos se não fosse por suas ações falsificas, João da Loto tornou-se um pervertido, o que viria a ser comprovado mais tarde.
Afastamo-nos um pouco, obviamente, da convivência com João da Loto. Mas, depois, quando ele foi aceitando que era pobre novamente, buscou aproximação sem reconhecer o grande mal que fez a nossa família, sobretudo, aos meus pais. Entretanto, o que jamais ninguém poderia saber é que o mal que ele faria a nossa família seria ainda maior.
Assim que minha mãe faleceu em 25 de junho de 2006, a minha irmã, Madalena, mudou-se com a família para a casa de meu pai, com o objetivo de fazer-lhe companhia. Madalena não sabia que iria viver tragédias tão difíceis de esquecer, sobretudo, para uma mãe, a saber: Ela teve um filho assassinado e outro estuprado por um integrante da família em quem ela mais confiava.
Pode ter começado antes - pois a vida é uma sucessão de acontecimentos interligados -, mas a real tragédia pessoal da minha irmã começou na madrugada do dia 25 de agosto de 2013 seu filho, Maciel Ribeiro de Farias, foi vítima de uma emboscada idealizada e executada pelo ex-amante da mulher com quem ele, Maciel, estava “ficando”.
Ficando! O indivíduo fica gripado, fica obeso, fica sem dinheiro. Agora, nessa onda de ficar só por ficar, meu sobrinho Maciel ficou foi lascado. Na fatídica madrugada do dia 25 de agosto de 2013, o criminoso e ex-amante da mulher com quem Maciel “ficou”, havia planejado (crime hediondo e premeditado) de matar sua ex-parceira e a quem estivesse com ela. Ninguém teve oportunidade de se defender. O malfazejo arrombou a casa da ex-mulher e assim que a viu adentrar a residência na companhia de Maciel, desferiu-lhes várias facadas. A mulher veio a óbito poucos instantes após ser mortalmente esfaqueada. Maciel sofreu duas grandes facadas, sendo que uma delas lesionou gravemente a medula, o que o deixaria agonizando pelo doloroso período de um ano. A cada novo dia, Maciel morria um pouco mais e esperava, sem esperança, pelo momento do alívio final.
 Todavia, como desgraça só atrai desgraça, outro filho da minha irmã, Madalena, que já vem enfrentando um grave problema de saúde, pois o mesmo tem um tumor no cérebro e faz uso de medicamentos fortíssimos para o tumor não expandir e ele venha a óbito, essa criança doente, de 13 anos de idade, foi vítima de um pedófilo dentro da nossa própria família.
É motivo de grande constrangimento e tristeza analisar a vida pregressa de uma pessoa e chegar à conclusão de que essa pessoa por quem se tem elevado grau de estima e consideração não passa de um reles farrapo de ser humano.
A pessoa em questão é João Pereira da Silva, João da Loto ou, simplesmente, “Pequenino”, para os íntimos, casado, pai de três filhos, ex-vereador e, agora, pedófilo e estuprador. Sua vida pregressa é marcada por eventos significativos que o levaram do apogeu à mais viu degradação do ser que se diz humano.
Com o declínio moral de João da Loto, ele começou a se relacionar sexualmente com pessoas do mesmo sexo. Até aí, tudo bem, pois a opção sexual não constitui crime. Crime mesmo aconteceu quando ele começou a se relacionar com crianças e adolescentes, inclusive, com adolescentes da família de sua esposa, além de crianças e adolescentes de outras famílias do município de Paulista. Sua própria esposa comentava que o seu casamento com João da Loto havia terminado, pois o mesmo “gostava de se relacionar com pessoas do mesmo sexo”.
Todavia, João da Loto não era o único criminoso, segundo o que reza o Artigo 5°, Inciso XLIII da Constituição Federal: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. Quando João da Loto praticou crime de pedofilia contra crianças e adolescentes do ciclo familiar de sua própria esposa, ao invés de denunciá-lo ou encaminhá-lo para fazer um tratamento, ela, simplesmente, incentivou-o a viajar para Brasília/DF. Ainda segundo relatos de pessoas que mantinham contato com João da Loto, lá, em Brasília, sem ser responsabilizado pelos seus atos dignos de repreensão ou castigo, ele foi trabalhar na chácara da Dupla Sertaneja, João Neto e Frederico, e permanecia praticando atos libidinosos com crianças e adolescentes e, depois de certo tempo transcorrido, ele regressou à Paulista para continuar cometendo os mais diversos crimes sexuais, dentre eles o estupro de incapaz e a pedofilia em si.
É profícuo salientar que a pedofilia é a perversão sexual, na qual atração sexual de um indivíduo abuso está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou no início da puberdade. Isto posto, o pedófilo, João da Loto, oferecia dinheiro e outros mimos a crianças e adolescentes para se relacionarem sexualmente com ele e mantivessem tudo em segredo.
A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las. Com plena certeza da impunidade, pois não fora denunciado antes, João da Loto resolveu cometer o tão famigerado crime contra o adolescente DRF, de 13 anos de idade que, inclusive, toma remédio controlado para conter o avanço de um tumor no cérebro. Depois de ser abusado por João da Loto, o adolescente tentou escapar das garras do estuprador, mas este passou a ameaçar de morte a ele e a seus pais, caso ele contasse para alguém.
“Mas, se alguém fizer tropeçar um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe seria amarrar uma pedra de moinho no pescoço e se afogar nas profundezas do mar”, Mateus 18:6. Mesmo com a Bíblia Sagrada e o Estatuto de Defesa da Criança e do Adolescente depondo em favor da criança, não da criança infratora, mas da criança vítima de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ainda há adultos que não acreditam em seu pedido de socorro.
Assustado e com muito medo de que se concretizassem as ameaças feitas por João da Loto, a criança, vítima do estupro, tentou suicídio por enforcamento não conseguindo porque sua irmã chegou a tempo de impedir aquela saída desesperada do problema. Não tendo conseguido realizar seu intento desesperado, o menor DRF pediu à sua mãe para se mudarem de Paulista e, em seguida, contou para a sua irmã o que estava acontecendo. Nesse ínterim, a mãe da vítima informou o caso para o Conselho Tutelar de Paulista que, por sua vez, deixou para acionar os demais órgãos de defesa da criança e do adolescente no dia seguinte.
Contudo, como a culpa condena, ao raiar do dia 23 de julho, João da Loto apareceu na casa da vítima, como de costume,  para avaliar e, se possível, contornar a situação. A mãe da vítima descontrolou-se ao ver o pedófilo em sua casa, o que comprovaria a veracidade dos fatos. Então, ao saber de apenas parte do ocorrido, a mãe da criança abusada teve a iniciativa de ligar para o Disque 100 que, por sua vez, passou o e para a Polícia Civil para que fossem adotadas as providências legais cabíveis.
Ciente do acontecido, de ordem da Delegada Sílvia Alencar, Agentes da Delegacia de Polícia Civil da cidade de São Bento, empreenderam diligências no início da tarde da segunda-feira, dia 23 de julho, e prenderam João Pereira da Silva, de vulgo JOÃO DA LOTO, como já foi mencionado, ex-vereador, com 55 anos de idade, natural de Paulista/PB, no Sitio Várzea do Padre, zona rural deste município, sob acusação de estupro.
Como já foi supracitado, a prisão ocorreu logo após a polícia tomar conhecimento de que o mesmo teria abusado sexualmente do adolescente DRF, de 13 anos de idade, portador de problemas mentais. Entretanto, a vítima informou à Delegada Sílvia Alencar que os abusos vinham acontecendo há cerca de dois meses.
No momento da prisão ainda foi apreendida, no Sítio do acusado, uma espingarda calibre 36, marca Rossi com que ele ameaçava as vítimas. Em virtude da prática dos atos libidinosos virem ocorrendo há dias, assim que a autoridade Policial tomou conhecimento do fato realizou os procedimentos cabíveis sendo indiciado nos Artigos 217-A do Código Penal Brasileiro e 12 da Lei nº 10.826/2003, sendo encaminhando o acusado para o Presídio de Catolé do Rocha-PB, onde permanece à  disposição da Justiça.
Sob o axioma de que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para destruí-la e que se pode fazer coisas em um instante das quais a pessoa se arrependerá pelo resto da vida, ainda assim é preciso viver e não apenas existir. Deste modo, depois da denúncia corajosa e de um pedido de socorro não mais silencioso proferido por minha irmã, Madalena, ela e sua família formam expulsos de Paulista por serem pobres e por ela não se ter calado diante do estupro de seu filho doente. O ocorrido se deu porque há uma “minoria”, inclusive políticos de Paulista, fazendo arrecadando dinheiro com a finalidade de subornar a Justiça local para transformar o estuprador, João da Loto, em vítima de uma calúnia e o adolescente estuprado em criminoso. E, neste ínterim, como a minha irmã, Madalena, não suportou a pressão de pessoas que agem por “ouvi dizer”, pelo que hoje se chama de “Bullying”, Madalena e sua família tiveram de deixar Paulista e tentar sobrevier em outra cidade. Obviamente, a sincronia dos acontecimentos não poderia se mais dramática. Pois, o seu outro filho, Maciel, o mais velho dos homens, que estava morrendo há um ano, faleceu no domingo, 10 de agosto, Dia dos Pais.
Em suma, mãe é mãe, menino é menino e baitola é baitola, literalmente. A mãe é aquela que por pior que seja o seu filho, por mais bandido que seja, se estiver precisando de um transplante de coração para continuar vivendo, nem que seja por algumas horas, ela doa o seu coração para que ele viva e ela, a mãe, morra em seu lugar. Já o menino é a vítima, sobretudo, da incompreensão humana que precisa ser protegido pela família, pelo Estado e pela sociedade. Enquanto que o baitola é o criminoso, João da Loto Hediondo da Silva, que merece ser julgado e condenado ou absolvido de acordo com os seus atos dignos de repreensão ou castigo.
Ademais, como é preciso viver e não apenas existir, a mãe da vítima e prima do estuprado está mantendo-se viva à custa de medicamentos e esperando o que a vida lhe reserva.

prende ra que você o conserte.
Autor: Abel Alves
E-mail: abelmetacritica@hotmail.com
Blog: http://abelmetacritica.blogspot.com

Nenhum comentário: