quarta-feira, 18 de julho de 2012

O QUINQUÊNIO QUE TENHO A RECEBER DA CÂMARA MUNICIPAL DE pAULISTA


ABEL ALVES DE FARIAS; nascido em 26 de abril de 1970; filho do casal Vicente Alves de Farias e Creuza Cosme de Lima (IN MEMORIAN); brasileiro; Agente Administrativo da Câmara Municipal de Paulista desde 05/11/2002, conforme Portaria n° 008/2002 e Termo de Posse, de 05 de novembro de 2002, em anexo; doador de órgãos e tecido, sangue e medula óssea; com residência à Rua Benigno Dantas de França, 731 – Paulista/PB – CEP 58860000, tenho a receber da Câmara Municipal de Paulista/PB, de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Paulista/PB, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997, o QUINQUÊNIO ou PROGRESSÃO SALARIAL retroativo ao período compreendido entre novembro de 2007 e março de 2011.
Este breve artigo trata da questão do adicional por tempo de serviço (QUINQUÊNIO ou PROGRESSÃO SALARIAL) que deveria ser pago normalmente ao servidor público do Município de Paulista/PB sem que, para receber o que lhe pertence, o servidor tenha de ser humilhado por tão pouco por uma gentinha tão pequena que tem a cabeça cheia de nada e vazia de tudo.
Ao servidor público municipal é garantida a vantagem do adicional por tempo de serviço ao completar 05 (cinco) anos de efetivo exercício, adicional este também chamado de QUINQUÊNIO ou PROGRESSÃO SALARIAL, que consiste no acréscimo a partir de 5% (cinco por cento) com base nos vencimentos integrais podendo chegar a 10% (dez por cento), dependendo da empresa, como é o caso da Câmara Municipal de Paulista que, por intermédio da atual presidente, Josefina Saldanha Veras, vem pagando o Quinquênio fielmente desde o mês de março de 2011.
Para um julgamento imparcial do que pleiteio neste objeto legal, ao qual se faz necessário sintetizar as minhas elucubrações, que fiz o Concurso Público Municipal, realizado em 27 de maio de 2002, para o cargo de Agente Administrativo, sob o n° de inscrição 000254 para o Grupo “ANM”, Classe “301”, Nível “1”, integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Paulista, conforme disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 40 horas semanais, lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paulista e que fui nomeado em caráter efetivo, conforme Portaria N° 008/2002 e Termo de Posse, de 05 de novembro de 2002, em anexo. Neste ínterim, é oportuno esclarecer que a atual Presidência da Câmara Municipal de Paulista vem pagando o salário e o Quinquênio em dia, isto a partir de 20/03/2011.
Segundo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e, máxime, o que consta dos parâmetros da Lei Suplementar n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Quinquênio ou Progressão Salarial é um direito do trabalhador que consiste no acréscimo de 5 a 10% (cinco a dez por cento) com base nos vencimentos integrais a partir de cinco anos de trabalho prestado. Ainda se faz necessário esclarecer que quem ganha salário mínimo no Brasil trabalha 149 dias por ano para pagar tributos, impostos e contribuições sociais ao governo que são, invariavelmente, descontados em folha.
No ano de 2007, eu e os demais servidores efetivos da Câmara Municipal de Paulista/PB, deveríamos começar a receber o primeiro de cinco quinquênios a que temos direito até a aposentadoria, também de acordo com o Estatuto do Servidor Municipal, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997.
Mas, vivemos numa sociedade praticante da pedagogia do “tudo para mim e nada para os outros”, onde aquele que mais tem nunca tem o limite do quanto deve ter, e a lei ainda não é cumprida pelos homens de bem porque os “homens de bens” a compram, a saber:
Desde quando completou o período previsto pela CLT para o pagamento da 1ª Progressão Salarial por parte da Câmara Municipal de Paulista, depois de cinco anos de serviço prestado, no meu caso, dia 05/11/2007, venho tentando receber o que me pertence por direito adquirido, de acordo com as leis trabalhistas em vigor, mas sem obter êxito. A então presidente da Câmara Municipal, biênio 2007/2008, Maria Aparecida Dantas, fez um acordo político (compra de votos) com o então assessor jurídico da Câmara, Dr. Francisco de Assis Ferreira de Araújo, vulgo Dr. Assis. Nesse acordo, segundo as palavras da então presidente da Câmara, ela aumentara em 50% o salário da Operadora de Microcomputador da Câmara, que é filha de Dr. Assis, e iria pagar o Quinquênio somente a essa funcionária em troca de 03 (três) votos para que ela, Maria Aparecida Dantas, fosse reconduzida ao cargo de vereadora; o que é perfeitamente comprovável, verificando-se a Folha de Pagamento dos Funcionários da Casa a partir de janeiro de 2009. E, depois de terem negociado os votos da casa de Dr. Assis, a então presidente da Câmara Municipal, biênio 2007/2008, disse-me que também aumentaria o meu salário em 50% e pagaria os meus direitos trabalhistas se, e tão somente se, eu votasse nela para vereadora e convencesse toda a minha família e amigos a fazerem o mesmo.
A minha resposta foi “não” a então presidente da Câmara Municipal, biênio 2007/2008, porque eu tinha assumido um “compromisso” com o meu amigo Abraão Xavier que queria moralizar a política de Paulista elegendo Márcio Xavier para o cargo de vereador somente pela força do trabalho que vínhamos exercendo em Paulista sem ter que comprar votos a ninguém, ou seja, fazer justamente o contrário do que a então presidente da Câmara Municipal, biênio 2007/2008, estava fazendo. Também por isto, ela não aumentou o meu salário nem pagou os meus direitos que adquiri honestamente.
Entretanto, a então presidente da Câmara Municipal de Paulista, biênio 2007/2008, estava chantageando-me, pois “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e me oferecendo, como suborno, um aumento de salário e uma progressão salarial que já me pertenciam, em troca de votos. A desonestidade da então presidente da Câmara Municipal, biênio 2007/2008, foi mais desumana para comigo porque a Lei n° 280/2008, que altera a Estrutura do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Paulista/PB e revoga a Lei Municipal n° 234/2005 e dá outras providências, fora sancionada pelo então prefeito, Sabiniano Fernandes de Medeiros, em 04 de abril de 2008. Ou seja, ela comprara os votos da casa de Dr. Assis bem antes da sanção da Lei para não serem pegos pela Justiça Eleitoral.
No ano de 2009, fiz vários pedidos oficiais também a então presidente da Câmara Municipal de Paulista, biênio 2009/2010, Maria Laurenice Pereira de Oliveira, mas ela me disse que não iria pagar os meus direitos trabalhistas “porque estava acostumada a se livrar de processos”. Neste ínterim, percebi que quem só procura demonstrar que está certo termina por agir errado. Ela estava com aquela certeza cega de que iria cassar o mandato do prefeito que fora eleito democraticamente, Severino Pereira Dantas, para, como Presidente da Câmara de Vereadores de Paulista e com o decreto da vacância do cargo de prefeito, assumir a chefia do Executivo Municipal.
Ainda se faz necessário esclarecer que a minha relação de trabalho com a atual Presidente da Câmara Municipal de Paulista, Josefina Saldanha Veras, Dona Finoca, é excelente. Dona Finoca é consciente e respeitadora dos direitos alheios. Dela, eu não tenho muito do que me queixar. O Quinquênio, por exemplo, vem sendo pago fielmente desde março de 2011 quando, na oportunidade, pedi ao Sr. Manoel Lopes, Assessor Financeiro da Câmara e pessoa da confiança de Dona Finoca, para calcular os valores do Quinquênio de acordo com a taxa SELIC, que é o índice pelo qual as taxas de juros cobradas pelo mercado se balizam no Brasil, o que foi feito e vem sendo cumprido.
O que reivindico são apenas explicações sobe de quem é a responsabilidade do pagamento do Quinquênio atrasado a que tenho direito, conforme o Estatuto do Servidor do Município de Paulista/PB, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997, questão concernente aos valores retroativos ao não pagamento do Quinquênio durante o período compreendido entre novembro de 2007 e março de 2011.
Neste ínterim, para que a questão em pauta fosse dirimida, apelei, por diversas vezes, ao Ministério Público da Paraíba, Promotoria de Justiça Cumulativa de Paulista. Mas, das vezes em que eu, na qualidade de cidadão contribuinte e cumpridor dos meus deveres, acionei a Justiça, para que a Lei fosse cumprida, na tentativa de fazer valer os meus direitos, o Promotor de Justiça da Comarca de Paulista, Dr. Túlio César Fernandes Neves, aliou-se à parte denunciada sem, pelo menos, fazer uma audiência comigo para saber da procedência das minhas denúncias, e todos se voltavam contra mim quando fui apenas pedir a ajuda do Ministério Público para resolver questões que não sou qualificado para resolvê-las.
De certa forma, submeti o pedido de resolução do caso ao Ministério Público, no final de 2010, tendo-se esgotadas todas as possibilidades de diálogo com a Presidência da Câmara, depois de ser aconselhado pela Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paulista, à época, Josefina Saldanha Veras, que é a nossa atual Presidente. Depois de consultar Dona Finoca, por quem tenho muito respeito e consideração, acerca dos meus direitos trabalhistas, ela me aconselhou, defronte à Clínica Odontológica do Dr. Marcos Vinícius, a entrar com o processo na Justiça contra a presidente da Câmara Municipal de Paulista, biênio 2009/2010, Maria Laurenice Pereira de Oliveira, sob a alegação de que “se Laurenice não pagasse o quinquênio atrasado, quem teria de pagar seria ela quando fosse presidente da Câmara”.
Fiz quase como Dona Finoca me instruiu: Protocolei o REQUERIMENTO N° 41/2010, em 10/11/2010, pedindo uma audiência de conciliação junto ao Ministério Público para resolvermos aquele mal-estar no ambiente de trabalho, civilizadamente, e, não obtendo resposta por parte do Ministério Público, protocolei outro REQUERIMENTO N° 001/2011, em 30/03/2011, com a mesma finalidade.  Descobri que quem respeita demais os seus superiores acaba ele mesmo perdendo o respeito por si próprio, pois sempre há quem se beneficie da desgraça alheia, a saber:
Maria Laurenice Pereira de Oliveira queria permanecer como presidente da Câmara de Vereadores de Paulista, apoiada por Carrinho, para resolver um problema seu, que era ser prefeita de Paulista depois da cassação do mandato do prefeito constitucional, Severino Pereira Dantas. Neste ínterim, Josefina Saldanha Veras também estava na disputa pela Presidência da Câmara. Para impor mais uma derrota a Carrinho e afastarem Laurenice da Presidência, os vereadores do prefeito votaram em Dona Finoca e o meu problema, e de demais funcionários da Câmara, continuou sem solução. A Câmara chegou a ser notificada pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Paulista acerca do meu pleito e, já estando de bem com Laurenice, Dona Finoca determinou que o advogado Eduardo Cabral respondesse ao Ministério Público, dizendo-lhe que a Câmara nada me devia. Foi aí que o energúmeno do promotor, Túlio César Fernandes Neves, que deve ter feito o curso de Direito por correspondência ou ter comprado seu diploma numa banca de camelô, expediu a NOTIFICAÇÃO N° 10/2011, comunicando-me o arquivamento do meu pleito porque havia feito um acordo financeiro com a ex-presidente da Câmara, Maria Laurenice Pereira de Oliveira, para não resolver o meu problema. Depois de tanto insulto à minha inteligência, recorri ao Poder Judiciário da Comarca de Paulista; mas, a funcionária pública que ocupa o cargo de Juíza de Direito em Substituição, Elza Bezerra da Silva Pedrosa, em 28/09/2011, expediu despacho judicial expressando toda sua raiva por eu ter me baseado na merda da Constituição Federal, Art. 5°, Inciso IV, e na merda do Estatuto do Servidor do Município de Paulista para que a Câmara pague o que me deve.
Esse tipo de pessoas é o que se vê por aí: Pessoas com a cabeça cheia de nada e vazia de tudo; as mesmas pessoas de pensamentos pequenos e maldosos e de mentes pobres, podres e pervertidas que lutam para chegar ao poder ou para permanecer nele, mas que não lutam por quem deveriam representar: o povo. Ainda são vereadoras, vereadores, além de ocupantes de cargos públicos, com raras exceções, acometidos pela mácula de apenas consultarem uma lei quando é para se beneficiarem dela ou para prejudicarem alguém. A prova disto é que até mudaram a Lei Orgânica Municipal para poderem cassar o mandato do Prefeito democraticamente constituído, mas não têm a ousadia de consultarem a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto do Servidor do Município de Paulista/PB, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997, para a formulação de um parecer justo e imparcial acerca do problema que se apresenta.
Devido a ter sido preso injustamente e ter passado tanto tempo na cadeia por um crime que não cometi no auge da minha vida escolar, a minha qualificação profissional só foi suficiente para chegar ao cargo de Agente Administrativo da Câmara Municipal de Paulista/PB e mesmo assim, recebendo apenas um salário mínimo, o que é incompatível com a minha intelectualidade e dignidade humana. Apesar disto, ainda aparecem pessoas ditas “representantes do povo” que não me pagam um direito adquirido, no caso das duas ex-presidentes mencionadas neste artigo.
Em suma, pedi para que as ex-presidentes da Câmara Municipal de Paulista pagassem-me o quinquênio atrasado que a Câmara me deve; com a sua negativa, recorri ao Ministério Público e ao Poder Judiciário desta Comarca, além do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba através do Requerimento n° 22, de 07 de outubro de 2011, enviado por e-mail ao TCE/PB.
Caso ninguém tenha capacidade para resolver o problema em questão, com as provas que tenho de que a Câmara Municipal de Paulista me deve o Quinquênio no período compreendido entre novembro de 2007 e março de 2011, recorrerei ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para que a Câmara de Vereadores de Paulista e as ex-presidentes supracitadas, além do TCE/PB, do Ministério Público, Poder Judiciário e Justiça Eleitoral desta Comarca expliquem o porquê de não terem resolvido um problema tão simples.


ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA
Praça Cândido de Assis Queiroga, 30 
CNPJ: 02.311.522/0001-30


Portaria N° 008/2002

O Presidente da Câmara Municipal de Paulista, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o inciso II, art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas no quadro de Pessoal da Câmara Municipal;

RESOLVE

Primeiro – Nomear, em caráter efetivo, ABEL ALVES DE FARIAS, aprovado em Concurso Público Municipal, realizado em 27 de maio de 2002, para o cargo de Agente Administrativo, sob o n° de inscrição 000254, para o Grupo “ANM”, Classe “301”, Nível “1”, integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Paulista, conforme disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 40 horas semanais, lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paulista.

Segundo – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para que surtam seus efeitos legais.

Registre-se, Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Paulista/PB, em 05 de novembro de 2002.




Francisco de Assis Pereira da Silva
(PRESIDENTE)

ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA
Praça Cândido de Assis Queiroga, 30 
CNPJ: 02.311.522/0001-30

 TERMO DE POSSE


Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois, o Sr. ABEL ALVES DE FARIAS, aprovado em Concurso Público, sob n° de inscrição 254, foi nomeado em caráter efetivo através da Portaria n° 008/2002, de 05 de novembro de 2002, para o cargo de Agente Administrativo, assumindo o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo, as normas legais regulamentares, observando os dispositivos, máxime, o art. 41 da Lei Maior, Estatuto de Servidor Municipal e Lei Orgânica do Município, para garantia do contínuo exercício de suas funções, junto aos órgãos e departamento das Unidades Administrativas da Câmara Municipal.

Câmara Municipal de Paulista/PB, em 05 de novembro de 2002.



Francisco de Assis Pereira da Silva
(PRESIDENTE)
Autor: Abel Alves
Celular: (83) 98023208
E-mail: abelmetacritica@hotmail.com
Blog: http://abelmetacritica.blogspot.com

Nenhum comentário: