ABEL ALVES DE FARIAS; nascido
em 26 de abril de 1970;
filho do casal Vicente Alves de Farias (IN MEMORIAN) e Creuza Cosme de Lima (IN
MEMORIAN); brasileiro; Agente Administrativo da Câmara Municipal de Paulista desde 05/11/2002, conforme Portaria n°
008/2002 e Termo de Posse, de 05 de novembro de 2002; doador de órgãos e
tecido, sangue e medula óssea; com residência à Rua Benigno Dantas de França,
731 – Paulista/PB – CEP 58860000, de acordo
com o Estatuto do Servidor do Município de Paulista/PB, Lei n° 0140, de 27 de
novembro de 1997, tenho a receber da Câmara Municipal de Paulista/PB o QUINQUÊNIO ou
PROGRESSÃO SALARIAL retroativo ao período compreendido entre novembro de 2007 e
março de 2011.
Este breve artigo
trata da questão do adicional por tempo de serviço (QUINQUÊNIO
ou PROGRESSÃO SALARIAL) que deveria ser pago normalmente ao servidor
público do Município de Paulista/PB sem que, para receber o que lhe pertence, o
servidor tenha de ser humilhado por tão pouco por uma gentinha tão pequena que
tem a cabeça cheia de nada e vazia de tudo.
Ao servidor público
municipal é garantida a vantagem do adicional por tempo de serviço ao completar
05 (cinco) anos de efetivo exercício, adicional este também chamado de QUINQUÊNIO ou PROGRESSÃO SALARIAL, que consiste no
acréscimo a partir de 5% (cinco por cento) com base nos vencimentos integrais
podendo chegar a 10% (dez por cento), dependendo da empresa, caso da Câmara Municipal de Paulista/PB.
Para um julgamento
imparcial do que pleiteio neste objeto legal, ao qual se faz necessário
sintetizar as minhas elucubrações, que fiz o Concurso Público Municipal,
realizado em 27 de maio de 2002, para o cargo de Agente Administrativo, sob o
n° de inscrição 000254 para o Grupo “ANM”, Classe “301”, Nível Funcional “1”, integrante do Quadro
Permanente da Câmara Municipal de Paulista, conforme disposições funcionais
vigentes, para cumprir carga horária de 40 horas semanais, lotado no Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Paulista e que fui nomeado em caráter
efetivo, conforme Portaria N°
008/2002 e Termo de Posse, de 05 de novembro de 2002.
Segundo a CLT - Consolidação
das Leis do Trabalho e, máxime, o que consta dos parâmetros da Lei Suplementar
n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Quinquênio ou Progressão Salarial é um
direito do trabalhador que consiste no acréscimo de 5 a 10% (cinco a dez
por cento) com base nos vencimentos integrais a partir de cinco anos de trabalho prestado. Ainda se faz necessário
esclarecer que quem ganha salário mínimo no Brasil trabalha 149
dias por ano para pagar tributos, impostos e contribuições sociais ao governo
que são, invariavelmente, descontados em folha.
No ano de 2007, eu e os demais
servidores efetivos da Câmara Municipal de Paulista/PB, deveríamos começar a
receber o primeiro de cinco quinquênios a que temos direito até a
aposentadoria, também de acordo com o Estatuto do Servidor Municipal, Lei n°
0140, de 27 de novembro de 1997. Mas, vivemos numa sociedade praticante da pedagogia do “tudo
para mim e nada para os outros”, onde aquele que mais tem nunca tem o limite do
quanto deve ter, e a lei ainda não é cumprida pelos homens de bem porque os
“homens de bens” a compram, a saber:
Desde quando completou o período
previsto pela CLT para o pagamento da 1ª Progressão Salarial por parte da
Câmara Municipal de Paulista, depois de cinco anos de serviço prestado ou
efetivo exercício, no meu caso, dia 05/11/2007, venho tentando receber o que me
pertence por direito adquirido, de acordo com as leis trabalhistas em vigor,
mas sem obter êxito. A então presidente da Câmara Municipal, biênio 2007/2008, Maria
Aparecida Dantas, para que fosse reconduzida ao cargo de vereadora, disse-me
que aumentaria o meu salário em 50% e pagaria os meus direitos trabalhistas se,
e tão somente se, eu votasse nela para vereadora e convencesse toda a minha
família e amigos a fazerem o mesmo.
A minha resposta foi “não” à
então presidente da Câmara Municipal, biênio 2007/2008, porque eu tinha
assumido um “compromisso” com o meu amigo Abraão Xavier que queria moralizar a
política de Paulista elegendo Márcio Xavier para o cargo de vereador somente
pela força do trabalho que vínhamos exercendo em Paulista sem ter que comprar
votos a ninguém, ou seja, fazer justamente o contrário do que a então presidente
estava fazendo. Também por isto, ela não aumentou o meu salário nem pagou os
meus direitos que adquiri honestamente.
Entretanto, ela me estava chantageando,
pois “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei” e me oferecendo, como suborno, um aumento de salário e uma
progressão salarial que, por lei, já me pertenciam, em troca de votos. Sua
desonestidade foi mais desumana para comigo porque a Lei n° 280/2008, que
altera a Estrutura do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de
Paulista/PB e revoga a Lei Municipal n° 234/2005 e dá outras providências, fora
sancionada pelo então prefeito, Sabiniano Fernandes de Medeiros, em 04 de abril
de 2008, lei esta que não suprime o direito trabalhista adquirido constante no
Estatuto do Servidor Municipal, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997.
No ano
seguinte, fiz vários pedidos oficiais também a então presidente da Câmara Municipal de Paulista, biênio
2009/2010, Maria Laurenice Pereira de Oliveira, irmã do juiz trabalhista, Dr.
Levi Pereira de Oliveira. Mas, ela me disse que não iria pagar os meus direitos
trabalhistas “porque estava acostumada a se livrar de processos” e, de certa
forma, tinha o seu irmão, juiz trabalhista, Dr. Levi Pereira de Oliveira, para
dar cobertura a tudo o que ela fizesse de errado em relação ao não pagamento
dos direitos trabalhistas dos funcionários concursados da Câmara Municipal de
Paulista, biênio 2009/2010. Neste ínterim, percebi que quem só procura
demonstrar que está certo (a) termina por agir errado. Ela estava com aquela
certeza cega de que iria cassar o mandato do prefeito que fora eleito “democraticamente”,
Severino Pereira Dantas, para, como Presidente da Câmara de Vereadores de
Paulista e com o decreto da vacância do cargo de prefeito, assumir a chefia do
Executivo Municipal.
O que eu estava reivindicando eram
apenas explicações sobe de quem seria a responsabilidade do pagamento do
Quinquênio atrasado a que tenho direito, conforme o Estatuto do Servidor do
Município de Paulista/PB, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997, questão concernente
aos valores retroativos ao não pagamento do Quinquênio durante o período
compreendido entre novembro de 2007 e março de 2011.
Neste ínterim, para que a questão
em pauta fosse dirimida, apelei, por diversas vezes, ao Ministério Público da
Paraíba, Promotoria de Justiça Cumulativa de Paulista. Mas, das vezes em que
eu, na qualidade de cidadão contribuinte e cumpridor dos meus deveres acionei a
Justiça, para que a Lei fosse cumprida, na tentativa de fazer valer os meus
direitos, o Promotor de Justiça da Comarca de Paulista, Dr. Túlio César
Fernandes Neves, aliou-se à parte denunciada sem, pelo menos, fazer uma
audiência comigo para saber da procedência das minhas denúncias, e todos se
voltaram contra mim quando fui apenas pedir a ajuda do Ministério Público para
resolver questões que não sou qualificado para resolvê-las.
De certa forma, submeti o pedido
de resolução do caso ao Ministério Público, no final de 2010, tendo-se esgotadas
todas as possibilidades de diálogo com a Presidência da Câmara, depois de ser
aconselhado pela Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da
Câmara Municipal de Paulista, à época, Josefina Saldanha Veras. Depois de consultá-la
acerca dos meus direitos trabalhistas, ela me aconselhou a entrar com o
processo na Justiça contra a presidente da Câmara Municipal de Paulista, biênio
2009/2010, Maria Laurenice Pereira de Oliveira, sob a alegação de que “se
Laurenice não pagasse o quinquênio atrasado, quem teria de pagar seria ela
quando fosse presidente da Câmara”.
Fiz quase como a então Presidente
da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paulista me
instruiu: Protocolei o REQUERIMENTO N° 41/2010, em 10/11/2010, pedindo uma audiência
de conciliação junto ao Ministério Público para resolvermos aquele mal-estar no
ambiente de trabalho, civilizadamente, e, não obtendo resposta por parte do
Ministério Público, protocolei outro REQUERIMENTO N° 001/2011, em 30/03/2011,
com a mesma finalidade. Descobri que
quem respeita demais os seus superiores acaba ele mesmo perdendo o respeito por
si próprio, pois sempre há quem se beneficie da desgraça alheia, a saber:
Maria Laurenice Pereira de
Oliveira queria permanecer como presidente da Câmara de Vereadores de Paulista
para resolver um problema seu, que era ser prefeita de Paulista depois da tão
almejada cassação do mandato do prefeito constitucional, Severino Pereira
Dantas. Neste ínterim, Josefina Saldanha Veras também estava na disputa pela Presidência
da Câmara. A Câmara chegou a ser notificada pela Promotoria de Justiça
Cumulativa de Paulista acerca do meu pleito e, já estando de bem com Laurenice,
Josefina Saldanha Veras determinou que o advogado Eduardo Cabral respondesse ao
Ministério Público, dizendo-lhe que a Câmara nada me devia.
Foi aí que o energúmeno do
promotor, Túlio César Fernandes Neves, que deve ter feito o curso de Direito
por correspondência ou ter comprado o seu diploma numa banca de camelô, expediu
a NOTIFICAÇÃO N° 10/2011, comunicando-me o arquivamento do meu pleito porque
havia feito um acordo financeiro com a ex-presidente da Câmara, Maria Laurenice
Pereira de Oliveira, para não fazer audiência comigo e, por consequência, não resolver
o meu problema. Depois de tanto insulto à minha inteligência, recorri ao Poder
Judiciário da Comarca de Paulista; mas, a funcionária pública que ocupava o
cargo de Juíza de Direito em Substituição, Elza Bezerra da Silva Pedrosa, em
28/09/2011, expediu despacho judicial expressando toda sua raiva por eu ter me
baseado na merda da Constituição Federal, Art. 5°, Inciso IV, e na merda do
Estatuto do Servidor do Município de Paulista para que a Câmara pagasse o que
me deve.
Esse tipo de pessoas é o que se
vê por aí: Pessoas com a cabeça cheia de nada e vazia de tudo; as mesmas
pessoas de pensamentos pequenos e maldosos e de mentes pobres, podres e
pervertidas que lutam para chegar ao poder ou para permanecer nele, mas que não
lutam por quem deveriam, pelo menos, representar: o povo. Ainda são políticos,
além de outros ocupantes de cargos públicos, com raras exceções, acometidos
pela mácula de apenas consultarem uma lei quando é para se beneficiarem dela ou
para prejudicarem alguém. A prova disto é que até mudaram a Lei Orgânica
Municipal para poderem cassar o mandato do Prefeito “democraticamente”
constituído, mas não têm a ousadia de consultarem a CLT - Consolidação
das Leis do Trabalho e o Estatuto do Servidor do Município de
Paulista/PB, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997 ou, ainda, a portaria dos
funcionários, para a formulação de um parecer justo e imparcial acerca do
problema que se apresenta.
Devido a ter sido preso
injustamente e ter passado tanto tempo na cadeia por um crime que não cometi no
auge da minha vida escolar, a minha qualificação profissional só foi suficiente
para chegar ao cargo de Agente Administrativo da Câmara Municipal de
Paulista/PB e mesmo assim, recebendo apenas um salário mínimo, o que é
incompatível com a minha intelectualidade e dignidade humana. Apesar disto,
ainda aparecem pessoas ditas “representantes do povo” que não me pagam um direito
adquirido, no caso das ex-presidentes mencionadas neste artigo.
Devemos ter mais
cuidado com as pessoas hipócritas, de palavras fáceis e personalidade agradável
que raras vezes são pessoas de bem e sim de bens. Não obstante, fui assaz imprudente
em relação aos “amigos do poder” e inimigos do povo em seu ambiente natural: a
política partidária. Para não pagarem os
direitos trabalhistas, meus e dos demais funcionários da Câmara, Maria Laurenice
Pereira de Oliveira e o advogado, Eduardo Cabral, prepararam o Ofício N° 0029/2011, de 19 de abril de 2011, e assinado pela então presidente da Câmara,
Josefina Saldanha Veras, já
em resposta ao Ofício N° 019/2011, do Ministério Público, dizendo que a Câmara
não pagava os meus direitos trabalhistas porque eu me encontrava no Nível Funcional 2 do Anexo II da lei 280/2008,
que trata da Estrutura Administrativa e do Plano de Cargos e Salários da Câmara
Municipal. Acontece que a Portaria N° 008/2002 e o Termo de Posse, de 05
de novembro de 2002, mostram que fui efetivado na data de sua publicação,
amparado pelo Estatuto do Servidor
Municipal, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997.
Destarte, eu nunca vi tanta gente
ignorante, com atrofiamento mental ou gonorreia cerebral, na minha vida, pois
não tiveram nem mesmo a ousadia de verificar a minha portaria, o que me daria,
segundo os preceitos da Lei n° 280, de 04 de abril de 2008, o mesmo direito ao
Quinquênio ou Progressão Salarial.
Em suma, pedi para que as
ex-presidentes da Câmara Municipal de Paulista pagassem-me o quinquênio
atrasado que a Câmara me deve; com a sua negativa, recorri ao Ministério
Público e ao Poder Judiciário desta Comarca, além do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba através do Requerimento n° 22, de 07 de outubro de 2011,
enviado por e-mail ao TCE/PB.
Caso ninguém tenha capacidade
para resolver o problema em questão, com as provas que tenho, recorrerei ao
Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para que a Câmara de
Vereadores de Paulista e as ex-presidentes supracitadas, além do TCE/PB, do
Ministério Público e Poder Judiciário desta Comarca expliquem o porquê de não
terem resolvido um problema tão simples.
Autor:
Abel Alves
Celular:
(83) 98023208
E-mail:
abelmetacritica@hotmail.com
Blog: http://abelmetacritica.blogspot.com
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