terça-feira, 25 de junho de 2013

O QUINQUÊNIO QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE PAULISTA ME DEVE



ABEL ALVES DE FARIAS; nascido em 26 de abril de 1970; filho do casal Vicente Alves de Farias (IN MEMORIAN) e Creuza Cosme de Lima (IN MEMORIAN); brasileiro; Agente Administrativo da Câmara Municipal de Paulista desde 05/11/2002, conforme Portaria n° 008/2002 e Termo de Posse, de 05 de novembro de 2002; doador de órgãos e tecido, sangue e medula óssea; com residência à Rua Benigno Dantas de França, 731 – Paulista/PB – CEP 58860000, de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Paulista/PB, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997, tenho a receber da Câmara Municipal de Paulista/PB o QUINQUÊNIO ou PROGRESSÃO SALARIAL retroativo ao período compreendido entre novembro de 2007 e março de 2011.
Este breve artigo trata da questão do adicional por tempo de serviço (QUINQUÊNIO ou PROGRESSÃO SALARIAL) que deveria ser pago normalmente ao servidor público do Município de Paulista/PB sem que, para receber o que lhe pertence, o servidor tenha de ser humilhado por tão pouco por uma gentinha tão pequena que tem a cabeça cheia de nada e vazia de tudo.
Ao servidor público municipal é garantida a vantagem do adicional por tempo de serviço ao completar 05 (cinco) anos de efetivo exercício, adicional este também chamado de QUINQUÊNIO ou PROGRESSÃO SALARIAL, que consiste no acréscimo a partir de 5% (cinco por cento) com base nos vencimentos integrais podendo chegar a 10% (dez por cento), dependendo da empresa, caso da Câmara Municipal de Paulista/PB.
Para um julgamento imparcial do que pleiteio neste objeto legal, ao qual se faz necessário sintetizar as minhas elucubrações, que fiz o Concurso Público Municipal, realizado em 27 de maio de 2002, para o cargo de Agente Administrativo, sob o n° de inscrição 000254 para o Grupo “ANM”, Classe “301”, Nível Funcional “1”, integrante do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Paulista, conforme disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 40 horas semanais, lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paulista e que fui nomeado em caráter efetivo, conforme Portaria N° 008/2002 e Termo de Posse, de 05 de novembro de 2002.
Segundo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e, máxime, o que consta dos parâmetros da Lei Suplementar n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Quinquênio ou Progressão Salarial é um direito do trabalhador que consiste no acréscimo de 5 a 10% (cinco a dez por cento) com base nos vencimentos integrais a partir de cinco anos de trabalho prestado. Ainda se faz necessário esclarecer que quem ganha salário mínimo no Brasil trabalha 149 dias por ano para pagar tributos, impostos e contribuições sociais ao governo que são, invariavelmente, descontados em folha.
No ano de 2007, eu e os demais servidores efetivos da Câmara Municipal de Paulista/PB, deveríamos começar a receber o primeiro de cinco quinquênios a que temos direito até a aposentadoria, também de acordo com o Estatuto do Servidor Municipal, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997. Mas, vivemos numa sociedade praticante da pedagogia do “tudo para mim e nada para os outros”, onde aquele que mais tem nunca tem o limite do quanto deve ter, e a lei ainda não é cumprida pelos homens de bem porque os “homens de bens” a compram, a saber:
Desde quando completou o período previsto pela CLT para o pagamento da 1ª Progressão Salarial por parte da Câmara Municipal de Paulista, depois de cinco anos de serviço prestado ou efetivo exercício, no meu caso, dia 05/11/2007, venho tentando receber o que me pertence por direito adquirido, de acordo com as leis trabalhistas em vigor, mas sem obter êxito. A então presidente da Câmara Municipal, biênio 2007/2008, Maria Aparecida Dantas, para que fosse reconduzida ao cargo de vereadora, disse-me que aumentaria o meu salário em 50% e pagaria os meus direitos trabalhistas se, e tão somente se, eu votasse nela para vereadora e convencesse toda a minha família e amigos a fazerem o mesmo.
A minha resposta foi “não” à então presidente da Câmara Municipal, biênio 2007/2008, porque eu tinha assumido um “compromisso” com o meu amigo Abraão Xavier que queria moralizar a política de Paulista elegendo Márcio Xavier para o cargo de vereador somente pela força do trabalho que vínhamos exercendo em Paulista sem ter que comprar votos a ninguém, ou seja, fazer justamente o contrário do que a então presidente estava fazendo. Também por isto, ela não aumentou o meu salário nem pagou os meus direitos que adquiri honestamente.
Entretanto, ela me estava chantageando, pois “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e me oferecendo, como suborno, um aumento de salário e uma progressão salarial que, por lei, já me pertenciam, em troca de votos. Sua desonestidade foi mais desumana para comigo porque a Lei n° 280/2008, que altera a Estrutura do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Paulista/PB e revoga a Lei Municipal n° 234/2005 e dá outras providências, fora sancionada pelo então prefeito, Sabiniano Fernandes de Medeiros, em 04 de abril de 2008, lei esta que não suprime o direito trabalhista adquirido constante no Estatuto do Servidor Municipal, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997.
No ano seguinte, fiz vários pedidos oficiais também a então presidente da Câmara Municipal de Paulista, biênio 2009/2010, Maria Laurenice Pereira de Oliveira, irmã do juiz trabalhista, Dr. Levi Pereira de Oliveira. Mas, ela me disse que não iria pagar os meus direitos trabalhistas “porque estava acostumada a se livrar de processos” e, de certa forma, tinha o seu irmão, juiz trabalhista, Dr. Levi Pereira de Oliveira, para dar cobertura a tudo o que ela fizesse de errado em relação ao não pagamento dos direitos trabalhistas dos funcionários concursados da Câmara Municipal de Paulista, biênio 2009/2010. Neste ínterim, percebi que quem só procura demonstrar que está certo (a) termina por agir errado. Ela estava com aquela certeza cega de que iria cassar o mandato do prefeito que fora eleito “democraticamente”, Severino Pereira Dantas, para, como Presidente da Câmara de Vereadores de Paulista e com o decreto da vacância do cargo de prefeito, assumir a chefia do Executivo Municipal.
O que eu estava reivindicando eram apenas explicações sobe de quem seria a responsabilidade do pagamento do Quinquênio atrasado a que tenho direito, conforme o Estatuto do Servidor do Município de Paulista/PB, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997, questão concernente aos valores retroativos ao não pagamento do Quinquênio durante o período compreendido entre novembro de 2007 e março de 2011.
Neste ínterim, para que a questão em pauta fosse dirimida, apelei, por diversas vezes, ao Ministério Público da Paraíba, Promotoria de Justiça Cumulativa de Paulista. Mas, das vezes em que eu, na qualidade de cidadão contribuinte e cumpridor dos meus deveres acionei a Justiça, para que a Lei fosse cumprida, na tentativa de fazer valer os meus direitos, o Promotor de Justiça da Comarca de Paulista, Dr. Túlio César Fernandes Neves, aliou-se à parte denunciada sem, pelo menos, fazer uma audiência comigo para saber da procedência das minhas denúncias, e todos se voltaram contra mim quando fui apenas pedir a ajuda do Ministério Público para resolver questões que não sou qualificado para resolvê-las.
De certa forma, submeti o pedido de resolução do caso ao Ministério Público, no final de 2010, tendo-se esgotadas todas as possibilidades de diálogo com a Presidência da Câmara, depois de ser aconselhado pela Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paulista, à época, Josefina Saldanha Veras. Depois de consultá-la acerca dos meus direitos trabalhistas, ela me aconselhou a entrar com o processo na Justiça contra a presidente da Câmara Municipal de Paulista, biênio 2009/2010, Maria Laurenice Pereira de Oliveira, sob a alegação de que “se Laurenice não pagasse o quinquênio atrasado, quem teria de pagar seria ela quando fosse presidente da Câmara”.
Fiz quase como a então Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paulista me instruiu: Protocolei o REQUERIMENTO N° 41/2010, em 10/11/2010, pedindo uma audiência de conciliação junto ao Ministério Público para resolvermos aquele mal-estar no ambiente de trabalho, civilizadamente, e, não obtendo resposta por parte do Ministério Público, protocolei outro REQUERIMENTO N° 001/2011, em 30/03/2011, com a mesma finalidade.  Descobri que quem respeita demais os seus superiores acaba ele mesmo perdendo o respeito por si próprio, pois sempre há quem se beneficie da desgraça alheia, a saber:
Maria Laurenice Pereira de Oliveira queria permanecer como presidente da Câmara de Vereadores de Paulista para resolver um problema seu, que era ser prefeita de Paulista depois da tão almejada cassação do mandato do prefeito constitucional, Severino Pereira Dantas. Neste ínterim, Josefina Saldanha Veras também estava na disputa pela Presidência da Câmara. A Câmara chegou a ser notificada pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Paulista acerca do meu pleito e, já estando de bem com Laurenice, Josefina Saldanha Veras determinou que o advogado Eduardo Cabral respondesse ao Ministério Público, dizendo-lhe que a Câmara nada me devia.
Foi aí que o energúmeno do promotor, Túlio César Fernandes Neves, que deve ter feito o curso de Direito por correspondência ou ter comprado o seu diploma numa banca de camelô, expediu a NOTIFICAÇÃO N° 10/2011, comunicando-me o arquivamento do meu pleito porque havia feito um acordo financeiro com a ex-presidente da Câmara, Maria Laurenice Pereira de Oliveira, para não fazer audiência comigo e, por consequência, não resolver o meu problema. Depois de tanto insulto à minha inteligência, recorri ao Poder Judiciário da Comarca de Paulista; mas, a funcionária pública que ocupava o cargo de Juíza de Direito em Substituição, Elza Bezerra da Silva Pedrosa, em 28/09/2011, expediu despacho judicial expressando toda sua raiva por eu ter me baseado na merda da Constituição Federal, Art. 5°, Inciso IV, e na merda do Estatuto do Servidor do Município de Paulista para que a Câmara pagasse o que me deve.
Esse tipo de pessoas é o que se vê por aí: Pessoas com a cabeça cheia de nada e vazia de tudo; as mesmas pessoas de pensamentos pequenos e maldosos e de mentes pobres, podres e pervertidas que lutam para chegar ao poder ou para permanecer nele, mas que não lutam por quem deveriam, pelo menos, representar: o povo. Ainda são políticos, além de outros ocupantes de cargos públicos, com raras exceções, acometidos pela mácula de apenas consultarem uma lei quando é para se beneficiarem dela ou para prejudicarem alguém. A prova disto é que até mudaram a Lei Orgânica Municipal para poderem cassar o mandato do Prefeito “democraticamente” constituído, mas não têm a ousadia de consultarem a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto do Servidor do Município de Paulista/PB, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997 ou, ainda, a portaria dos funcionários, para a formulação de um parecer justo e imparcial acerca do problema que se apresenta.
Devido a ter sido preso injustamente e ter passado tanto tempo na cadeia por um crime que não cometi no auge da minha vida escolar, a minha qualificação profissional só foi suficiente para chegar ao cargo de Agente Administrativo da Câmara Municipal de Paulista/PB e mesmo assim, recebendo apenas um salário mínimo, o que é incompatível com a minha intelectualidade e dignidade humana. Apesar disto, ainda aparecem pessoas ditas “representantes do povo” que não me pagam um direito adquirido, no caso das ex-presidentes mencionadas neste artigo.
Devemos ter mais cuidado com as pessoas hipócritas, de palavras fáceis e personalidade agradável que raras vezes são pessoas de bem e sim de bens. Não obstante, fui assaz imprudente em relação aos “amigos do poder” e inimigos do povo em seu ambiente natural: a política partidária. Para não pagarem os direitos trabalhistas, meus e dos demais funcionários da Câmara, Maria Laurenice Pereira de Oliveira e o advogado, Eduardo Cabral, prepararam o Ofício N° 0029/2011, de 19 de abril de 2011, e assinado pela então presidente da Câmara, Josefina Saldanha Veras, já em resposta ao Ofício N° 019/2011, do Ministério Público, dizendo que a Câmara não pagava os meus direitos trabalhistas porque eu me encontrava no Nível Funcional 2 do Anexo II da lei 280/2008, que trata da Estrutura Administrativa e do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal. Acontece que a Portaria N° 008/2002 e o Termo de Posse, de 05 de novembro de 2002, mostram que fui efetivado na data de sua publicação, amparado pelo Estatuto do Servidor Municipal, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997.
Destarte, eu nunca vi tanta gente ignorante, com atrofiamento mental ou gonorreia cerebral, na minha vida, pois não tiveram nem mesmo a ousadia de verificar a minha portaria, o que me daria, segundo os preceitos da Lei n° 280, de 04 de abril de 2008, o mesmo direito ao Quinquênio ou Progressão Salarial.
Em suma, pedi para que as ex-presidentes da Câmara Municipal de Paulista pagassem-me o quinquênio atrasado que a Câmara me deve; com a sua negativa, recorri ao Ministério Público e ao Poder Judiciário desta Comarca, além do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba através do Requerimento n° 22, de 07 de outubro de 2011, enviado por e-mail ao TCE/PB.
Caso ninguém tenha capacidade para resolver o problema em questão, com as provas que tenho, recorrerei ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para que a Câmara de Vereadores de Paulista e as ex-presidentes supracitadas, além do TCE/PB, do Ministério Público e Poder Judiciário desta Comarca expliquem o porquê de não terem resolvido um problema tão simples.

Autor: Abel Alves
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E-mail: abelmetacritica@hotmail.com
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