A Câmara Municipal de Paulista-PB, em Sessão
realizada na manhã desta segunda-feira, dia 12/11/2012, reprovou pelo placar de
7 votos a 2, as contas do prefeito, Severino Pereira Dantas, relativas aos
exercícios de 2009 e 2010.
A Sessão de Julgamento das Contas do atual gestor
aconteceu no Plenário Vereador Severino Pereira de Sousa Júnior, na Câmara
Municipal, e contou com a participação de advogados de defesa do prefeito e de
muitos populares.
As referidas contas da Prefeitura de Paulista
tiveram pareceres prévios emitidos pelo TCE-PB, pela aprovação com ressalvas e
aplicação de multas ao gestor pelo retardo no envio de balancetes à Câmara
Municipal e, ainda, por despesas sem licitação.
Nos Pareceres das Comissões Especiais que
analisaram e reprovaram as contas de 2009 e 2010, na Câmara Municipal, os
vereadores entenderam que houve, em tese, ato de improbidade administrativa por
parte do gestor por ele ter realizado, tanto no ano de 2009 quanto em 2010,
contratações excessivas e irregulares de pessoal por tempo determinado, sem a
realização de concurso público, contrariando, assim, a Constituição Federal
como também a Lei Municipal n° 175/2002, que disciplina a contratação
temporária de servidores.
Outra irregularidade capaz de macular a prestação
de contas foi a contração de despesas por parte do senhor prefeito sem o devido
processo licitatório fraudando, assim, a Lei das licitações (Lei 8.666/93), além,
é claro, do retardo no envio de balancetes à Câmara Municipal.
O prefeito foi representado em sua defesa oral
durante o julgamento, pelo advogado Bruno Lopes que disse que vai impetrar
recurso na Justiça comum para anular a votação da Câmara. O advogado alegou que
a Câmara não seguiu à risca o que reza o seu Regimento Interno.
Com a decisão de hoje da Câmara Municipal de
Paulista, o prefeito Severino Pereira Dantas pode ficar inelegível por 8 anos a
contar da data da publicação da decisão, o que não significa absolutamente
nada.
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