O primeiro
caso de candidato a prefeito impugnado é liberado pelo TER/PB.
O Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TER) mudou a sentença de primeiro grau e deferiu
o registro de candidatura do professor Josenias Pereira (PDT) a prefeito de
Solânia. A Corte entendeu que a Coligação “Solânia Unida” e Solânia Unida I”
também estão aptas a participarem do pleito eleitoral deste ano.
Informações
dão conta que, após o deferimento da candidatura do professor Josenias Pereira
a prefeito de Solânia, seu nome deve ser trocado pelo nome de Edvanildo de
Medeiros Júnior, que passará a ser o novo candidato.
Os juízes
ainda encaminharam de volta à Primeira Instância os pedidos de registros dos
candidatos a vereador Marinalva da Silva Barbosa, Eliane Gomes Elenice Lima
Ferreira e Reginaldo Pereira da Silva, irmão de Josenias Pereira, para que se
façam novas diligências.
O
problema de Eliane e Elenice é que elas não teriam se desincompatibilizado dos
cargos públicos em tempo hábil para concorrerem às eleições. As candidatas
alegaram que seus nomes foram indicados após o prazo exigido pela legislação,
por isto, a desincompatibilização foi feita posteriormente.
Já
Marinalva não teria tido o seu nome incluído na Ata confeccionada durante a
convenção do partido. E, no caso de Reginaldo, a impugnação de sua candidatura
é porque ele tem uma condenação penal, o que se enquadraria na Lei da Ficha
Limpa.
Nesses quatro
casos, o juiz relator dos processos, Márcio Accyoli, entendeu que o recurso
deveria retornar à 48ª Zona Eleitoral para que fossem adotadas novas
diligências para que se abra prazo para a defesa dos candidatos.
Autor:
Abel Alves
Celular:
(83) 98023208
E-mail:
abelmetacritica@hotmail.com
Blog: http://abelmetacritica.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário