segunda-feira, 6 de agosto de 2012

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA AFROUXA EM SUAS DECISÕES


O primeiro caso de candidato a prefeito impugnado é liberado pelo TER/PB.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER) mudou a sentença de primeiro grau e deferiu o registro de candidatura do professor Josenias Pereira (PDT) a prefeito de Solânia. A Corte entendeu que a Coligação “Solânia Unida” e Solânia Unida I” também estão aptas a participarem do pleito eleitoral deste ano.
Informações dão conta que, após o deferimento da candidatura do professor Josenias Pereira a prefeito de Solânia, seu nome deve ser trocado pelo nome de Edvanildo de Medeiros Júnior, que passará a ser o novo candidato.
Os juízes ainda encaminharam de volta à Primeira Instância os pedidos de registros dos candidatos a vereador Marinalva da Silva Barbosa, Eliane Gomes Elenice Lima Ferreira e Reginaldo Pereira da Silva, irmão de Josenias Pereira, para que se façam novas diligências.
O problema de Eliane e Elenice é que elas não teriam se desincompatibilizado dos cargos públicos em tempo hábil para concorrerem às eleições. As candidatas alegaram que seus nomes foram indicados após o prazo exigido pela legislação, por isto, a desincompatibilização foi feita posteriormente.
Já Marinalva não teria tido o seu nome incluído na Ata confeccionada durante a convenção do partido. E, no caso de Reginaldo, a impugnação de sua candidatura é porque ele tem uma condenação penal, o que se enquadraria na Lei da Ficha Limpa.
Nesses quatro casos, o juiz relator dos processos, Márcio Accyoli, entendeu que o recurso deveria retornar à 48ª Zona Eleitoral para que fossem adotadas novas diligências para que se abra prazo para a defesa dos candidatos.

Autor: Abel Alves
Celular: (83) 98023208
E-mail: abelmetacritica@hotmail.com
Blog: http://abelmetacritica.blogspot.com

Nenhum comentário: