domingo, 3 de junho de 2012

A SAÚDE

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, Art. 196 da Constituição Federal.
Dura lex sed lex - A lei é dura mas é a lei. Tudo o que escrevo e falo é fundamentado em lei, pois o que tem de ser tem muita força e o que é dito sem fundamentos pode ser negado sem fundamentos. O que não sei é se a lei é dura o suficiente ou apenas maleável e conivente para com seus infratores. Se essa lei foi feita não para ser cumprida, mas para ser comprada pelos gestores públicos, é bom que saibam que alguém pode morrer pela falta de atenção básica no setor da saúde, por exemplo, quando aquele que foi incumbido para administrar o alheio acaba desviando-o para seu próprio bolso. É o caso de se dizer que o alheio chora a seu dono. Em se tratando de saúde, a pior especie de ladrão existente neste país onde se pratica a pedagogia do tudo para mim e nada para os outros e onde aquele que mais tem nunca tem o limite do quanto deve ter é, sem dúvidas, o ladrão que rouba desse setor: Saúde. Seria mais honesto de sua parte se assaltasse à mão-armada.
É muito triste para um cidadão consciente, trabalhador honesto, cumpridor dos seus deveres e pagador dos seus impostos (a exceção da regra) perceber que o seu direito à saúde, direito constitucional, está sendo negado na hora em que ele mais precisa e usado como uma especie de chantagem para que ele só tenha o direito à vida se for através de milagres e não da atuação honesta dos gestores públicos. Nesses casos, para usufruir do direito constitucional à saúde, é preciso que o cidadão recorra à Justiça, acuse o gestor público pela prática de um ato administrativo digno de repreensão ou castigo, e, mesmo assim ou talvez por isto, não tem jeito que dê jeito. Além de ser vítima quase em estágio terminal do Sistema de Saúde em estado de coma e do Sistema Financeiro totalmente desumano, o infeliz do cidadão passa a ser vítima também do Sistema Judiciário e da própria Constituição Federal que assim reza em seu Art. 5°, Inciso LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. O gestor público, “administrador do alheio”, acobertado pela lei, tem todo o tempo e todos os meios e recursos para se defender das acusações do usuário, vítima do sistema, e transformá-lo em réu praticante de um crime hediondo: Exigir o cumprimento do direito constitucional à saúde.
Enquanto que aos vivos tudo falta, aos mortos tudo sobra! Todavia, que ninguém se preocupe com a reputação do gestor público, que deveria fazer valer o direito constitucional do cidadão à saúde, pois é muito mais fácil conformar-se com a dor alheia do que com a sua própria dor. Quando alguém morre por falta de socorro médico, o gestor público diz que é porque chegou a sua vez.

Autor: Abel Alves
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