Uma manifestação de
carinho é quando há um carinho autêntico, amor pessoal e fraternal que se
entrega inteiramente a outra pessoa e a aceita tal e como ela é. É lógico que
esse carinho manifeste-se com expressões corporais. Os beijos, os abraços, os
cafunés, as carícias fazem parte da dinâmica natural de um amor autêntico. A
questão é descobrir quando essas manifestações de amor podem converter-se em
ocasião de satisfazer o simples apetite sexual, pois deixariam de ser carinho
para se converterem num modo de usar o outro, ou seja, transformar-se-iam em
abuso propriamente dito.
O abuso sexual de menores
corresponde a qualquer ato sexual abusivo praticado contra uma criança ou
adolesce. É uma forma de abuso infantil. Embora, geralmente, o abusador seja
uma pessoa adulta, pode acontecer também de um adolescente abusar sexualmente
de uma criança.
Num sentido estrito, o termo "abuso sexual" corresponde ao ato
sexual obtido por meio de violência, coação irresistível, chantagem ou como
resultado de alguma condição debilitante ou que prejudique razoavelmente a
consciência e o discernimento, tal como o estado de sono, de excessiva
sonolência ou torpeza ou o uso de bebidas alcoólicas e de outras drogas,
anestesia, hipnose, dentre outros. No caso de sexo com crianças pré-púberes
(antes da adolescência) ou com adolescentes abaixo da idade de consentimento (a
qual varia conforme a legislação de cada país), o abuso sexual é legalmente
presumido, independentemente se houve ou não violência real.
Num sentido mais amplo, embora de menor exatidão, o termo "abuso
sexual de menores" pode designar, também, qualquer forma de exploração
sexual de crianças e adolescentes, incluindo o incentivo à prostituição, a
escravidão sexual, a migração forçada para fins sexuaii, o turismo sexual, o
rufianismo e a pornografia infantil.
Existem duas formas de abuso sexual que os adultos podem, sem poderem,
praticar contra as crianças e os adolescentes: com contato físico ou sem
contato físico. Nos dois casos, o adulto abusa da criança ou adelescente para
conseguir algum tipo deprazer ou satisfação interior. Entretanto, é
sumariamente necessário saber diferenciar a “manifestação de carinho” com expressões
corporais: beijos, abraços, cafunés e carícias do “abuso sexual”, propriamente
dito, com contato físico ou sem contato físico.
É dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
Artigo 227 da Constituição Federal.
A família, a
sociedade e o Estado têm a obrigação constitucional e moral para com a criança
e o adolescente de assegurar-lhe o direito à dignidade e ao respeito. Todavia,
a fronteira moral da dignidade humana e da legalidade é constantemente violada
e o abuso de poder violenta, estupra, os deveres e os direitos civis como um
todo.
Como cidadão
consciente, cabe-me informar a respeito das ações desastrosas, e por que não
dizer criminosas (verdadeira inversão de valores) adotadas em situações
recorrentes pelo Conselho Tutelar do Município de Paulista, a saber:
Cícero Alves de
Farias, brasileiro, solteiro, paciente cardíaco de 73 anos de idade, portador
de uma característica humana que quase culminou em sua desgraça, graças a
alguns membros do Conselho Tutelar de Paulista. Cícero Alves sempre foi uma
pessoa muito amorosa e carinhosa para com todos e, especialmente, para com seus
familiares. Ele é do tipo de ser humano que, mesmo nunca tendo sido casado,
nunca tendo vivido maritalmente com uma mulher, criou duas sobrinhas suas com
amor e carinho ímpares, sendo-lhes pai e mãe ao mesmo tempo. Daí o motivo de
Cícero Alves ser tão apegado com seus sobrinhos, máxime, com manifestações
sinceras de carinho e de afeto. Foi justamente em uma dessas manifestações de
carinho autêntico, quando uma de suas sobrinhas-netas de 12 anos de idade
pediu-lhe R$ 2,00 (Dois Reais) para comprar laranjas e, obviamente, ele a deu
com a maior satisfação do mundo, que um dos membros do famigerado Conselho
Tutelar de Paulista, para “demonstrar serviço”, criou um flagrante de “abuso
sexual” em plena via pública. Como o indivíduo criador da falsa acusação de
crime era, ainda é e se for por mim não mais será membro do Conselho Tutelar e
viu apenas o que queria ver sem ver a verdade dos fatos, facilitou a
instauração do inquérito contra Cícero Alves de Farias, acusando-o de
estuprador. Quando foi feito o “arrumadinho” por esse indivíduo de caráter
duvidoso, membro do Conselho Tutelar de Paulista, que Cícero Alves de Farias
recebeu a intimação para depor no processo de estupro movido pelo Conselho
Tutelar contra ele, este cidadão de bem, por ser paciente cardíaco, foi parar
no hospital e quase transformou o membro do Conselho Tutelar de Paulista num
“herói”.
Outros casos
envolvendo crianças aconteceram em Paulista e, em todos eles, o Conselho
Tutelar aperfeiçoa-se na arte de fazer a coisa errada. O mais recente foi o
caso de um indivíduo ladrão, cachaceiro, estuprador, malfazejo, um risco para a
sociedade conhecido pelo alcunha de Lolô de Mané Ferreira que estuprou o
próprio neto, de apenas oito anos de idade. Tudo foi devidamente comprovado. A
criança foi socorrida pelo SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da
cidade de Paulista e conduzida até um hospital da cidade de Campina Grande
onde, também, foi feito o exame de corpo de delito e constatado que a criança
fora realmente estuprada. Ao invés de acionar a Polícia, o Ministério Público e
o Poder Judiciário para, numa ação conjunta, privar o indivíduo criminoso de
sua liberdade para que ele não continue praticando os mesmos delitos e seja
punido pelos já praticados, o Conselho Tutelar de Paulista deixou o caso meio
que abafado. Afinal de contas, dia 07 do próximo mês de outubro haverá eleição
para prefeito e para vereador e, se o estuprador estiver preso, ele não poderá
votar. O meu raciocínio tem certa lógica porque o Conselho Tutelar de Paulista,
por tudo o que já foi descrito até aqui, acha que está fazendo um trabalho
exemplar e, pelo que se diz, lançará “candidatos” ao cargo de vereador. Vale
lembrar que estupro é um crime hediondo e “a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evitá-los, se omitirem”, Artigo 5°, Inciso XLIII da Constituição
Federal. Todavia, parece até que, com exceção da minoria de seus membros, o
Conselho Tutelar de Paulista especializa-se na questão de cometer injustiças,
sobretudo, se analisarmos o caso de Cícero Alves de Farias, o caso do
estuprador do próprio neto e o caso da criança que, tendo sua mãe falecido no
parto, foi criada pelos avós maternos. A injustiça está na ação do Conselho
Tutelar de Paulista querer arrancar essa criança dos braços da mãe que ela
chegou a conhecer levantando falso testemunho, dizendo que a avó da criança
seria alcoólatra. Ainda bem que o Juizado Especial da Infância e da
Adolescência não permitiu que, nesse caso, tamanha desumanidade fosse cometida
pelo Conselho Tutelar de Paulista.
Só a título de
informação, no início deste relato há uma figura apavorante que pode
representar tanto o estuprador que está, de certa forma, acobertado pelas
autoridades, e quem comete crimes contra crianças, o cidadão paulistense (na
visão do Conselho) que votou nos membros do Conselho pensando que iriam
realizar um trabalho descente e o próprio Conselho Tutelar de Paulista.
Autor: Abel Alves
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E-mail: abelmetacritica@hotmail.com
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