quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

LEGÍTIMA DEFESA



Por volta das 6:40h desta segunda-feira, dia 30/12, a Polícia Militar da cidade de Paulista-PB foi acionada para atender a uma ocorrência no Conjunto Antônio Mariz. Trata-se de mais uma tentativa de homicídio por parte do indivíduo malfazejo conhecido pelo alcunha de Zé Corninho, 24 anos, residente à Rua Santo Tomé - Centro de Paulista - que, na noite anterior, havia agredido violentamente sua companheira, Edinete Alves Barbosa, cujos espancamentos quase a levaram a óbito. O indivíduo engancha-calças voltou a procurar confusão na casa dos familiares de Edinete Alves Barbosa e, desta feita, para matar o irmão de sua companheira porque ele, Francisco Alves Barbosa, conhecido por Francildo,  gari da Prefeitura Municipal de Paulista, teria passado defronte a casa do indivíduo em questão. Todavia, se Francildo passou defronte a casa do encapetado no exercício de seu trabalho ou para saber notícias de sua irmã, Edinete Alves Barbosa, é perfeitamente normal.
Esse indivíduo, Zé Corninho, é o que se conhece como “perigo para a sociedade”. É um mau elemento, usuário de entorpecentes e drogas afins, e vive agredindo sua companheira, Edinete Alves Barbosa que, por sua vez, é portadora de deficiência mental, razão pela qual tentara suicídio anteriormente.
No início de 2011, salve o engano concernente à data exata, Zé Corninho tentou matar a tiros o seu sogro, o agricultor aposentado José Alves Filho, popularmente conhecido por Dedé de Zé Alves, 70 anos, residente à Rua Projetada, s/n – Paulista/PB e, não conseguindo seu intento, algum tempo depois, ele tentou incendiar a residência de Dedé de Zé Alves enquanto este estava dormindo, o que constitui mais uma tentativa de homicídio. Não tendo sido processado ou responsabilizado pela Justiça, nem pelas tentativas de homicídio contra a pessoa humana de seu sogro nem pelas inúmeras vezes que espancou sua companheira, Zé Corninho se sentiu acima da lei e achou que poderia fazer o que bem entendesse com quem quisesse que nada lhe aconteceria. E foi neste clima de impunidade que esse farrapo de ser humano, repito, após ter espancando violentamente sua companheira, Edinete Alves Barbosa, resolveu procurar a casa de seus familiares, desta feita, para matar Francisco Alves Barbosa. Todavia, ele encontrou Dedé de Zé Alves, vítima de outras tentativas de homicídio e pai de Edinete e Francisco Alves Barbosa que, para defender seu filho, em legítima defesa, desferiu golpes de faca-peixeira no indivíduo de má índole. 
É profícuo salientar que Dedé de Zé Alves foi preso em flagrante quando buscava socorro no Hospital Regional de Pombal, pois, o mesmo também foi agredido pelo genro malfeitor durante as vias de fato.
Zé Corninho foi socorrido pela guarnição da DPM de Paulista para o Hospital Municipal Emerentina Dantas onde recebeu os primeiros atendimentos e, em seguida, foi transferido para o Hospital Regional de Pombal para fazer o curativo nos arranhões.
Destarte, faz-se necessário  que, depois de analisados os autos por parte da autoridade judiciária competente, peça-se o relaxamento da prisão em flagrante delito do Sr. José Alves Filho, de 70 anos de idade, por ele ter agido em “legítima defesa”, sua e de seu filho.
Por defesa, neste caso, entende-se o desforço na proteção de algum bem (quer seja a própria vida ou de outrem, sua integridade física ou mesmo da propriedade). É importante frisar que a legítima defesa tem por finalidade específica encerrar a agressão.
O ato de legítima defesa se origina, de forma natural no âmago do ser humano nos mais distantes primórdios dos tempos. Até porque a defesa do ser humano e de seus bens, um deles dos mais caros que é sua própria vida, independe de um poder civilizatório e de uma estruturação social, sendo quase puramente instintivo. A sociedade estruturada pode oferecer uma forma sistematizada e limitadora da ação de defesa, para legitimar revide ou contraposição, com base em padrões relativamente aceitáveis em cada civilização. Neste contexto, a legítima defesa também se enquadra naquilo que o direito define como situações que possibilitam a atuação do ofendido para sua defesa própria, na falta de atuação do Estado. O exemplo mais evidente da possibilidade de utilização da legítima defesa ocorre nos atos que colocam em risco a integridade física do indivíduo, momento em que o ofendido poderá utilizar os recursos disponíveis para neutralizar a ação danosa que lhe foi direcionada. Aqui é o ponto nevrálgico da legitimidade de uma defesa: a neutralização. Isto porque a questão não é exacerbar no revide e sim neutralizar a ação originariamente perniciosa, de forma suficiente, mas moderada. Um exemplo prático é uma pessoa que, atacada fisicamente por terceiro com um soco, defende-se com arma de fogo e atira sem maiores cuidados, no peito do ofensor. No primeiro momento, não se considera legítima defesa se a pessoa ofendida também possuía porte físico para contenção do agressor sem a necessidade da utilização de uma arma de fogo. A lógica correta da legítima defesa seria a obstrução do golpe, com defesa corporal e eventualmente um ataque também através de uso do corpo do ofendido para conter a ação delituosa do ofensor.

Autor: Abel Alves

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