Por volta das 6:40h desta segunda-feira, dia 30/12,
a Polícia Militar da cidade de Paulista-PB foi acionada para atender a uma
ocorrência no Conjunto Antônio Mariz. Trata-se de mais uma tentativa de
homicídio por parte do indivíduo malfazejo conhecido pelo alcunha de Zé
Corninho, 24 anos, residente à Rua Santo Tomé - Centro de Paulista
- que, na noite anterior, havia agredido violentamente sua companheira, Edinete
Alves Barbosa, cujos espancamentos quase a levaram a óbito. O indivíduo
engancha-calças voltou a procurar confusão na casa dos familiares de Edinete
Alves Barbosa e, desta feita, para matar o irmão de sua companheira porque ele,
Francisco Alves Barbosa, conhecido por Francildo, gari da Prefeitura Municipal de Paulista,
teria passado defronte a casa do indivíduo em questão. Todavia, se Francildo
passou defronte a casa do encapetado no exercício de seu trabalho ou para saber
notícias de sua irmã, Edinete Alves Barbosa, é perfeitamente normal.
Esse indivíduo, Zé Corninho, é o que se conhece
como “perigo para a sociedade”. É um mau elemento, usuário de entorpecentes e
drogas afins, e vive agredindo sua companheira, Edinete Alves Barbosa que, por
sua vez, é portadora de deficiência mental, razão pela qual tentara suicídio
anteriormente.
No início de 2011, salve o engano concernente à
data exata, Zé Corninho tentou matar a tiros o seu sogro, o agricultor
aposentado José Alves Filho, popularmente conhecido por Dedé de Zé Alves, 70
anos, residente à Rua Projetada, s/n – Paulista/PB e, não conseguindo seu
intento, algum tempo depois, ele tentou incendiar a residência de Dedé de Zé
Alves enquanto este estava dormindo, o que constitui mais uma tentativa de
homicídio. Não tendo sido processado ou responsabilizado pela Justiça, nem pelas
tentativas de homicídio contra a pessoa humana de seu sogro nem pelas inúmeras
vezes que espancou sua companheira, Zé Corninho se sentiu acima da lei e achou
que poderia fazer o que bem entendesse com quem quisesse que nada lhe
aconteceria. E foi neste clima de impunidade que esse farrapo de ser humano,
repito, após ter espancando violentamente sua companheira, Edinete Alves
Barbosa, resolveu procurar a casa de seus familiares, desta feita, para matar
Francisco Alves Barbosa. Todavia, ele encontrou Dedé de Zé Alves, vítima de
outras tentativas de homicídio e pai de Edinete e Francisco Alves Barbosa que,
para defender seu filho, em legítima defesa, desferiu golpes de faca-peixeira
no indivíduo de má índole.
É profícuo salientar que Dedé de Zé Alves foi preso
em flagrante quando buscava socorro no Hospital Regional de Pombal, pois, o
mesmo também foi agredido pelo genro malfeitor durante as vias de fato.
Zé Corninho foi socorrido pela guarnição da DPM de
Paulista para o Hospital Municipal Emerentina Dantas onde recebeu os primeiros
atendimentos e, em seguida, foi transferido para o Hospital Regional de Pombal
para fazer o curativo nos arranhões.
Destarte, faz-se necessário que, depois de analisados os autos por parte
da autoridade judiciária competente, peça-se o relaxamento da prisão em
flagrante delito do Sr. José Alves Filho, de 70 anos de idade, por ele ter
agido em “legítima defesa”, sua e de seu filho.
Por defesa, neste caso, entende-se o desforço
na proteção de algum bem (quer seja a própria vida ou de outrem, sua
integridade física ou mesmo da propriedade). É importante frisar que a legítima
defesa tem por finalidade específica encerrar a agressão.
O
ato de legítima defesa se origina, de forma natural no âmago do ser humano nos
mais distantes primórdios dos tempos. Até porque a defesa do ser humano e de
seus bens, um deles dos mais caros que é sua própria vida, independe de um
poder civilizatório e de uma estruturação social, sendo quase puramente
instintivo. A sociedade estruturada pode oferecer uma forma sistematizada e
limitadora da ação de defesa, para legitimar revide ou contraposição, com base
em padrões relativamente aceitáveis em cada civilização. Neste contexto, a
legítima defesa também se enquadra naquilo que o direito define como situações
que possibilitam a atuação do ofendido para sua defesa própria, na falta de
atuação do Estado. O exemplo mais evidente da possibilidade de utilização da
legítima defesa ocorre nos atos que colocam em risco a integridade física do
indivíduo, momento em que o ofendido poderá utilizar os recursos disponíveis
para neutralizar a ação danosa que lhe foi direcionada. Aqui é o ponto
nevrálgico da legitimidade de uma defesa: a neutralização. Isto porque a
questão não é exacerbar no revide e sim neutralizar a ação originariamente
perniciosa, de forma suficiente, mas moderada. Um exemplo prático é uma pessoa
que, atacada fisicamente por terceiro com um soco, defende-se com arma de fogo
e atira sem maiores cuidados, no peito do ofensor. No primeiro momento, não se
considera legítima defesa se a pessoa ofendida também possuía porte físico para
contenção do agressor sem a necessidade da utilização de uma arma de fogo. A
lógica correta da legítima defesa seria a obstrução do golpe, com defesa
corporal e eventualmente um ataque também através de uso do corpo do ofendido
para conter a ação delituosa do ofensor.
Autor:
Abel Alves
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