quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

REQUERIMENTO Nº. 01/2013 AO Dr. GLAUCO COUTINHO MARQUES



REQUERIMENTO Nº. 01/2013.                      

De: Abel Alves de Farias
AGENTE ADMINISTRATIVO
                                                     
A: Poder Judiciário da Comarca de Paulista
Dr. GLAUCO COUTINHO MARQUES

Meritíssimo Senhor.

ABEL ALVES DE FARIAS; nascido em 26 de abril de 1970; filho do casal Vicente Alves de Farias e Creuza Cosme de Lima (IN MEMORIAN); brasileiro; doador de órgãos, tecido, sangue e medula óssea; portador do RG 1.866.949 – SSP-PB, CPF 001.294.584-65 e TE 0158 3436 1201; Zona 31ª, Seção 34ª; Agente Administrativo da Câmara Municipal de Paulista desde 05/11/2002, conforme Portaria N° 008/2002, em anexo; com residência à Rua Benigno Dantas de França, 731- nesta cidade e comarca; celular: 9802 3208; em causa própria, com lastro nos princípios da isonomia, da proteção e da igualdade, vem, mui respeitosamente, REQUERER a Vossa Excelência que se digne em manter contato com a PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA, empresa pública na qual exerço o cargo de Agente Administrativo, localizada à Praça Cândido de Assis Queiroga, 30 – nesta cidade, CNPJ: 02.311.522/0001-30, para promover uma AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, envolvendo esta parte impetrante e aquela parte citada, no sentido de resolver problemas na área do direito trabalhista, público e coletivo, a saber:
Meritíssimo, segundo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e, máxime, o que consta dos parâmetros da Lei Suplementar n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Quinquênio ou Progressão Salarial é um direito do trabalhador que consiste no acréscimo de 5 a 10% (cinco a dez por cento) com base nos vencimentos integrais a partir de cinco anos de trabalho prestado que, no caso da Câmara Municipal de Paulista, esse acréscimo é de 10% (dez por cento). Ainda se faz necessário esclarecer que quem ganha salário mínimo no Brasil trabalha 149 dias por ano para pagar tributos, impostos e contribuições sociais ao governo que são, invariavelmente, descontados em folha. Bem assim, cumpro com os meus deveres para ter os meus direitos garantidos.
No ano de 2007, eu e os demais servidores efetivos da Câmara Municipal de Paulista/PB, deveríamos começar a receber o primeiro de cinco quinquênios a que temos direito até a aposentadoria, também de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Paulista, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997. A questão a ser dirimida é que, por problemas de ordem política e de rivalidade estritamente partidária, ficamos sem receber o Quinquênio ou Progressão Salarial no período compreendido entre 2007 e 2011. Destarte, o objetivo desta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO é, justamente, para que seja acordado, sob a fiscalização da lei, o pagamento do quinquênio atrasado que a Câmara Municipal de Paulista ficou sem nos pagar durante esse período e que seja corrigido pelo índice de correção do salário mínimo nacional para que não haja perdas salariais.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

        Paulista – PB, 29 de janeiro de 2013.



Abel Alves de Farias
Requerente

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