REQUERIMENTO Nº. 01/2013.
De: Abel Alves de Farias
AGENTE ADMINISTRATIVO
A: Poder Judiciário da Comarca de
Paulista
Dr. GLAUCO
COUTINHO MARQUES
Meritíssimo Senhor.
ABEL ALVES DE FARIAS; nascido
em 26 de abril de 1970;
filho do casal Vicente Alves de Farias e Creuza Cosme de Lima (IN MEMORIAN);
brasileiro; doador de órgãos, tecido, sangue e medula óssea; portador do RG 1.866.949 – SSP-PB, CPF 001.294.584-65 e TE
0158 3436 1201; Zona 31ª, Seção 34ª; Agente Administrativo da Câmara Municipal
de Paulista desde 05/11/2002,
conforme
Portaria N°
008/2002, em anexo;
com residência à Rua Benigno Dantas de França, 731- nesta cidade e comarca;
celular: 9802 3208; em causa própria,
com lastro nos princípios da isonomia, da proteção e da igualdade, vem, mui
respeitosamente, REQUERER a Vossa
Excelência que se digne em manter
contato com a PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PAULISTA, empresa pública
na qual exerço o cargo de Agente Administrativo, localizada à Praça Cândido de Assis Queiroga, 30 – nesta cidade, CNPJ: 02.311.522/0001-30, para promover uma
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
envolvendo esta parte impetrante e aquela parte citada, no sentido de resolver
problemas na área do direito trabalhista, público e coletivo, a saber:
Meritíssimo, segundo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e, máxime,
o que consta dos parâmetros da Lei Suplementar n° 9.784, de 29 de janeiro de
1999, o Quinquênio ou Progressão Salarial é um direito do trabalhador que consiste no acréscimo
de 5 a 10% (cinco a dez por cento)
com base nos vencimentos integrais a partir de cinco anos de trabalho prestado que, no caso da
Câmara Municipal de Paulista, esse acréscimo é de 10% (dez por cento). Ainda se faz necessário esclarecer que quem ganha salário mínimo no
Brasil trabalha 149 dias por ano para
pagar tributos, impostos e contribuições sociais ao governo que são,
invariavelmente, descontados em folha. Bem assim, cumpro com os meus deveres
para ter os meus direitos garantidos.
No ano
de 2007, eu e os demais servidores efetivos da Câmara Municipal de Paulista/PB,
deveríamos começar a receber o primeiro de cinco quinquênios a que temos
direito até a aposentadoria, também de acordo com o Estatuto do Servidor do
Município de Paulista, Lei n° 0140, de 27 de novembro de 1997. A questão a ser
dirimida é que, por problemas de ordem política e de rivalidade estritamente
partidária, ficamos sem receber o Quinquênio ou Progressão Salarial no
período compreendido entre 2007 e 2011. Destarte, o objetivo desta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO é, justamente, para que seja acordado, sob a fiscalização
da lei, o pagamento do quinquênio atrasado
que a Câmara Municipal de Paulista ficou sem nos pagar durante esse
período e que seja corrigido pelo índice de correção
do salário mínimo nacional para que não haja perdas salariais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Paulista
– PB, 29 de janeiro de 2013.
Abel Alves de Farias
Requerente
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