terça-feira, 22 de janeiro de 2013

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2010 QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 5° DO ART. 22 E AO ART. 23 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PAULISTA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA
Praça Cândido de Assis Queiroga, 30.
CNPJ: 02.311.522/0001-30.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2010.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 5° DO ART. 22 E AO ART. 23 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PAULISTA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e PROMULGA a seguinte emenda:

Art. 1° - O § 5° do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Paulista – PB passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22..................................................................................

§ 5° - A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á em sessão preparatória no segundo sábado de dezembro do último ano do primeiro biênio, sendo que os eleitos só poderão ser empossados em 1° de janeiro do ano em que se inicia o segundo biênio.

Art. O Art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

Art. 23° - O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

§ 1° - O registro das chapas que concorrerão aos cargos da Mesa Diretora deverá ser feito na Secretaria da Câmara Municipal, no horário das oito às dezessete horas, mediante requerimento escrito dirigido à Presidência da Câmara e subscrito por todos os candidatos que compõem a chapa concorrente.
a)     O prazo final para o registro das chapas no primeiro biênio será os últimos dois dias úteis do mês de dezembro do último ano do segundo biênio.
b)    O prazo final para o registro das chapas no segundo biênio será o último dia útil que antecede o pleito eleitoral, observado o horário estabelecido no § 1° deste artigo.
§ 2° - Nenhum registro será admitido fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Paulista- PB, em 10 de dezembro de 2010.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA-PB.

Vereadora Maria Laurenice P. de Oliveira – Presidente__________________________

Vereador Possidônio Fernandes de O. Filho – 1° Secretário______________________

Vereador Cícero Alves Matias  – 2° Secretário_________________________________



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