ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PAULISTA
Praça Cândido de
Assis Queiroga, 30.
CNPJ: 02.311.522/0001-30.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 5° DO ART. 22 E AO
ART. 23 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PAULISTA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA, Estado da Paraíba, no uso das suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e PROMULGA a seguinte
emenda:
Art. 1° - O § 5° do Art. 22 da Lei Orgânica
do Município de Paulista – PB passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
22..................................................................................
§ 5° - A eleição da
Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á em sessão preparatória no segundo
sábado de dezembro do último ano do primeiro biênio, sendo que os eleitos só
poderão ser empossados em 1° de janeiro do ano em que se inicia o segundo
biênio.
Art. O Art. 23 da Lei Orgânica Municipal
passa a ter a seguinte redação:
Art. 23° - O mandato
da Mesa Diretora será de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente.
§ 1° - O registro das
chapas que concorrerão aos cargos da Mesa Diretora deverá ser feito na
Secretaria da Câmara Municipal, no horário das oito às dezessete horas,
mediante requerimento escrito dirigido à Presidência da Câmara e subscrito por
todos os candidatos que compõem a chapa concorrente.
a)
O
prazo final para o registro das chapas no primeiro biênio será os últimos dois
dias úteis do mês de dezembro do último ano do segundo biênio.
b)
O
prazo final para o registro das chapas no segundo biênio será o último dia útil
que antecede o pleito eleitoral, observado o horário estabelecido no § 1° deste
artigo.
§ 2° - Nenhum
registro será admitido fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Paulista- PB, em 10 de dezembro de 2010.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA-PB.
Vereadora Maria Laurenice P. de Oliveira –
Presidente__________________________
Vereador Possidônio Fernandes de O. Filho –
1° Secretário______________________
Vereador Cícero Alves Matias – 2° Secretário_________________________________

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