quarta-feira, 19 de setembro de 2012

QUEM VOTA EM CORRUPTO NÃO É VÍTIMA, É CÚMPLICE.



Vivemos numa sádica e egoísta sociedade capitalista na qual é muitissimamente mais fácil rotular as pessoas do que tentar compreendê-las. Infelizmente, a realidade socioeconômica deste “nosso” “imenso” país, estado ou município, onde o “ter” vale mais que o “ser” e onde se pratica a pedagogia do tudo para mim e nada para os outros, ou seja, onde aquele que mais tem nunca tem o limite do quanto deve ter, restringe a justiça social e, até mesmo, o sagrado direito à vida, a privilégios de poucos e “apartheid” de muitos, constituindo-se uma eclética ditadura, quase que irreversível, travestida de democracia que seria, se fosse o que não é, liberdade: a possibilidade de se escolher um caminho invés de outro.
Sob o mesmo brilho reluzente do axioma que reza que não se deve esperar nem acreditar que políticos desonestos se regenerem, quem vota em corrupto não é vítima, é cúmplice. Isto porque o indivíduo mais honesto do Brasil (pode ser até mesmo um candidato a santo) que pensar em ser político, ele já pensa em como roubar o dinheiro público por meios escusos, possíveis e imagináveis, sendo que o mais evidente é o famigerado Caixa 2.
O termo caixa 2 refere-se a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes. Ou seja, Caixa 2 é o caixa onde fica o dinheiro desviado, não contabilizado e muito menos declarado aos órgãos de fiscalização responsáveis. O superfaturamento nas compras, o subfaturamento de vendas, a não contabilização das mercadorias vendidas e de parte dos produtos fabricados são exemplos de caixa 2.
Deixar de declarar um valor, ou declarar um valor menor é crime de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/1990:
Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Pena – Reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A banalização do uso do caixa 2 como forma de burlar o grande número de impostos e taxas aos quais os brasileiros são submetidos faz dessa prática um hábito em todos os âmbitos. Os pequenos comércios (açougues, mercados), sindicatos, prestadores de serviços (advogados, médicos, dentistas) e políticos em suas campanhas fazem uso desse “jeitinho” para escapar dos impostos e, no caso dos políticos, assaltar os recursos públicos utilizando-se apenas de seus mandatos e cargos públicos. O caixa 2 é ainda utilizado pelo crime organizado na lavagem de dinheiro.
A não emissão de nota fiscal pelo estabelecimento comercial, ou a emissão com valor menor ao valor real da venda, são sinais da utilização do caixa 2.
Porém, em nenhum outro segmento social do país o caixa 2 aparece mais do que no cenário político. A cada campanha eleitoral surgem escândalos relativos ao caixa 2 dos partidos políticos. As “doações” de empresários, (geralmente de dinheiro originado no caixa 2), não são inocentes. São, na verdade, subornos que visam benefícios junto ao político com potencial de ser eleito. É, portanto, o início de relações escusas que podem favorecer a uns e prejudicar a outros futuramente, como os favorecimentos nas licitações públicas, por exemplo.
A prática do caixa 2 fez surgir novos personagens no contexto nacional, como os doleiros e os “laranjas”. Os doleiros entram em cena quando o dinheiro proveniente do caixa 2 é enviado para o exterior, para um dos paraísos fiscais existentes. Já o “laranja” entra em cena quando o montante de origem ilícita não é enviado para o exterior. O laranja, geralmente, é uma pessoa simples, por vezes, semianalfabeta, que empresta os documentos (RG, CPF) para a abertura de contas em bancos ou até em empresas fantasmas, nas quais o dinheiro possa ser depositado ou “investido”, de forma que possa ser movimentado sem ser rastreado pela Receita Federal. O laranja recebe um pequeno pagamento pelo empréstimo de seus documentos, sem fazer ideia de que está sendo cúmplice de um crime.
O combate ao uso do caixa 2 deve ser aprimorado. Os meios de rastrear o dinheiro suspeito devem ser mais efetivos. As campanhas políticas devem ser fiscalizadas de maneira minuciosa. Enfim, estas são medidas a serem tomadas pelos órgãos responsáveis. À sociedade civil caberia uma conscientização em relação a seus direitos, tais como exigir a nota fiscal (no valor correto), e ao poder de seu voto, ao não mais eleger políticos de partidos envolvidos em escândalos de caixa 2; pois, quem vota em corrupto não é vítima, é cúmplice.
Além disso, desde que o homem aprendeu a andar para frente, o Caixa 2 vem sendo praticado, máxime, na Prefeitura Municipal de Paulista. Só a título de informação, em todas as administrações, todos os funcionários “comissionados”, contratados para fazerem, dentre outros serviços, o transporte escolar, tinham que “doar” 20% (vinte por cento) do salário líquido para “um caixinha” da prefeitura. Agora, na atualidade, o esquema funciona diferente, com mais sofisticação, sem deixar rastros evidentes. Não se pode dizer nem mesmo que em Paulista há ímprobos, pois não há. O que há são novos convertidos, religiosos que de tudo o que “fazem” levam um “terço” quando não podem levar tudo.
Paulista é uma cidade muito pobre quanto à questão de homens públicos que não sejam amigos do poder e inimigos do povo. Destarte, a partir do instante em que o cidadão se torna “homem público”, ele passa a ser alvo de críticas e, às vezes, de elogios por parte de terceiros. Todavia, apesar e porque se deve respeitar a todos, confiar em poucos sem ser injusto com ninguém, o comportamento de um agente público deve ser descrito com fidelidade e com absoluta imparcialidade por parte de quem lida com as palavras e de quem defende o destino honesto dos tributos que paga. No caso específico do atual prefeito de Paulista que, quando fora candidato a prefeito em 2008, prometera total transparência, caso fosse eleito, é impossível para um cidadão consciente fazer-lhe um elogio. Acontece que ele foi processado por improbidade administrativa, tão somente, porque não entregou, em tempo hábil, os Balancetes com as despesas e receitas da Prefeitura para serem analisados e fiscalizados pela Câmara Municipal. Fazendo-se uma análise fria da questão em pauta, até que é compreensível se levarmos em consideração que o senhor prefeito, durante este mandato que termina dia 31 de dezembro do ano em curso, não fez absolutamente nada para merecer um elogio ou o voto do cidadão contribuinte e eleitor consciente que quer o bem de Paulista.
Sem quaisquer sombras de dúvida ou resquícios de medo de ser injusto com quem quer que seja, admoesto que um dos motivos de o atual prefeito de Paulista ter sido processado por improbidade administrativa, desfalque, desvio, roubo do dinheiro público, logo no início de seu mandato, foi que ele não sabia lidar com o montante de dinheiro do FPM, Fundo de Participação dos Municípios, algo entre R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) e R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) depositados todos os meses nos cofres da Prefeitura Municipal de Paulista (Ver nos Balancetes expostos na Câmara Municipal).
Um dos casos de corrupção ativa mais recente ocorrido em Paulista foi o caso do Concurso Público Municipal, realizado pela empresa Mult-Sai Concursos. É de conhecimento comum que, para se realizar um concurso público, precisa-se fazer, antes, uma Licitação Pública, com idoneidade, lisura e transparência, para que a prefeitura e a empresa vencedora da licitação caminhem dentro da legalidade. Mas, não foi isto o que aconteceu em Paulista. Destarte, o que não é de conhecimento comum é o fato de haver uma tabela de preços para cada espécie de concurso que a prefeitura deseja realizar: Se for para serem classificados apenas os que tiverem capacidade, a empresa cobra um valor até que razoável. Agora, se for para serem classificados os parentes e apadrinhados do prefeito, a empresa cobra um valor bem acima da média.
No Concurso Público de Paulista, realizado pela empresa Mult-Sai Concursos, ficou caracterizada a lavagem de dinheiro a partir do instante em que o valor arrecadado das inscrições deveria ter sido recolhido aos cofres da prefeitura enquanto que, por meio de um acordo ilícito, todo o montante arrecadado foi desviado para a empresa Mult-Sai Concursos. É neste instante da fraude que se pratica uma grande injustiça: Além da prefeitura não ter feito licitação para fazer o Concurso Público Municipal, com divulgação do Edital de Licitação na imprensa local, estadual e na internet, conforme determinação da Lei Orgânica Municipal, o valor que as pessoas pagaram pelas inscrições no concurso serviu para o senhor prefeito comprar vagas para seus familiares e apadrinhados. O impressionante é que, perante a Justiça, o senhor prefeito assumiu o delito e se comprometeu, única e exclusivamente, em devolver o dinheiro que fora desviado. Este ato do senhor prefeito por si só não basta, pois serve apenas para camuflar um crime ainda maior. Certo indivíduo que participara do esquema fraudulento, arrependido, deixou vazar que muitos familiares e apadrinhados do senhor prefeito receberam o gabarito da prova do concurso, o que comprovaria a fraude e daria causa para a anulação do Concurso Público de Paulista. No entanto, o indivíduo foi contido e silenciado. Mesmo com toda essa balbúrdia em que se transformou o Concurso Público de Paulista em que muitos familiares e apadrinhados do senhor prefeito, tendo recebido o gabarito da prova do concurso e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tendo determinado o fim da contratação de funcionário sem ser concursado, o senhor prefeito, além de ter fraudado o concurso, ainda efetivou familiares e apadrinhados seus na vaga de pessoas que teriam passado no concurso, se não tivesse havido fraude.
Tendo plena certeza da impunidade, além de ter efetivado familiares e apadrinhados seus na vaga de pessoas que teriam passado no concurso, se não tivesse havido fraude, o senhor prefeito desrespeita as determinações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que sugere que nenhuma prefeitura contrate funcionário que não seja concursado. A questão é que, por não ter efetivado todos os seus familiares e apadrinhados através do concurso público, o senhor prefeito contratou, só no setor da Educação, 13 novos professores comissionados, deixando de fora os concursados que ficaram na reserva. Neste ínterim, a Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Paulista é composta por cerca de 63% de familiares e apadrinhados do senhor prefeito.
O abuso de poder econômico e político no sistema eleitoral de Paulista viola todas as fronteiras da legalidade. Neste ínterim, é legalmente cabível investigar as formas abusivas no processo eleitoral e quais os dispositivos constitucionais que são violados com a prática abusiva deste poder. Também é profícuo discutir questões como: de que forma o processo da eleição ou da reeleição favorece ainda mais o uso desta prática criminosa; como os agentes políticos se beneficiam deste poder sem que haja a caracterização da captação de votos e quais as punições previstas em lei. Desse modo, enfocar-se-ão abordagens do poder de dominação que limita até hoje o exercício da cidadania.
Todavia, o abuso de poder político e econômico em Paulista não é exercido apenas por meio de políticas assistencialistas no caso de quem segue, peremptoriamente, cometendo os mesmos delitos que a lei não qualifica como tal, mas que influencia a vontade do eleitor e altera o resultado da eleição. Ainda tem a questão da corrupção ativa para sustentar os amigos do poder e inimigos do povo que “passam” para o lado do prefeito, pois ninguém vota de graça em candidato ruim e que não faz nada além de desviar verbas públicas. O esquema funciona da seguinte forma: A empresa fornecedora participante das fraudes superfatura o valor das notas fiscais e faz a entrega de apenas parte da mercadoria à prefeitura. Sendo assim, o fornecedor tira sua parte, a parte do senhor prefeito e repassa a outra parte do dinheiro desviado para o eleitor que o senhor prefeito sustenta com recursos públicos. Se por acaso alguém perceber o esquema fraudulento e pensar em denunciar às autoridades competentes, mesmo se a verba desviada for da Saúde, por exemplo, o senhor prefeito contrata os melhores advogados para defendê-lo das acusações. Neste sentido, o caso mais recente foi o dos vereadores que, no exercício do mandato, denunciaram-no por fraude e ele contratou um advogado para defendê-lo usando recursos da Secretaria de Saúde de Paulista, a saber:
DETALHAMENTO DA LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Paulista – 2012; Nº Licitação: 000072012; Modalidade: Inexigível; Homologação: 10/02/2012; Categoria: Compras e Serviços; Objeto: Contratação de profissional especializado na área de consultoria e assessoria jurídica para Secretaria de Saúde. PROPOSTAS: Participantes CPF/CNPJ- 00009568840320 - Francisco Cavalcante Filho; Valor: 22.000,00;Situação: Vencedora; Total de Registros: 1
Portanto, as práticas de atos que prejudicam a legitimidade e a livre escolha do eleitor devem sofrer sanções que não poderiam ser outras senão as mais rigorosas possíveis, tendo cabimento as ações de Investigação Judicial, Eleitoral e Impugnação de Mandatos Eletivos, conforme o caso.

Autor: Abel Alves
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