Vivemos numa sádica e
egoísta sociedade capitalista na qual é muitissimamente mais fácil rotular as
pessoas do que tentar compreendê-las. Infelizmente, a realidade socioeconômica
deste “nosso” “imenso” país, estado ou município, onde o “ter” vale mais que o
“ser” e onde se pratica a pedagogia do tudo para mim e nada para os outros, ou
seja, onde aquele que mais tem nunca tem o limite do quanto deve ter, restringe
a justiça social e, até mesmo, o sagrado direito à vida, a privilégios de
poucos e “apartheid” de muitos, constituindo-se uma eclética ditadura, quase
que irreversível, travestida de democracia que seria, se fosse o que não é,
liberdade: a possibilidade de se escolher um caminho invés de outro.
Sob o mesmo brilho
reluzente do axioma que reza que não se deve esperar nem acreditar que
políticos desonestos se regenerem, quem vota em corrupto não é vítima, é
cúmplice. Isto porque o indivíduo mais honesto do Brasil (pode ser até mesmo um
candidato a santo) que pensar em ser político, ele já pensa em como roubar o
dinheiro público por meios escusos, possíveis e imagináveis, sendo que o mais
evidente é o famigerado Caixa 2.
O termo caixa 2
refere-se a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos
de fiscalização competentes. Ou seja, Caixa 2 é o caixa onde fica o dinheiro
desviado, não contabilizado e muito menos declarado aos órgãos de fiscalização
responsáveis. O superfaturamento nas compras, o subfaturamento de vendas, a não
contabilização das mercadorias vendidas e de parte dos produtos fabricados são
exemplos de caixa 2.
Deixar de declarar um
valor, ou declarar um valor menor é crime de sonegação fiscal, previsto na Lei
8.137/1990:
Art. 1º - Constitui
crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição
social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – Omitir
informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – Fraudar a
fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de
qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Pena – Reclusão de 2
(dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A banalização do uso
do caixa 2 como forma de burlar o grande número de impostos e taxas aos quais
os brasileiros são submetidos faz dessa prática um hábito em todos os âmbitos.
Os pequenos comércios (açougues, mercados), sindicatos, prestadores de serviços
(advogados, médicos, dentistas) e políticos em suas campanhas fazem uso desse
“jeitinho” para escapar dos impostos e, no caso dos políticos, assaltar os
recursos públicos utilizando-se apenas de seus mandatos e cargos públicos. O
caixa 2 é ainda utilizado pelo crime organizado na lavagem de dinheiro.
A não emissão de nota
fiscal pelo estabelecimento comercial, ou a emissão com valor menor ao valor
real da venda, são sinais da utilização do caixa 2.
Porém, em nenhum
outro segmento social do país o caixa 2 aparece mais do que no cenário político.
A cada campanha eleitoral surgem escândalos relativos ao caixa 2 dos partidos
políticos. As “doações” de empresários, (geralmente de dinheiro originado no
caixa 2), não são inocentes. São, na verdade, subornos que visam benefícios
junto ao político com potencial de ser eleito. É, portanto, o início de
relações escusas que podem favorecer a uns e prejudicar a outros futuramente,
como os favorecimentos nas licitações públicas, por exemplo.
A prática do caixa 2
fez surgir novos personagens no contexto nacional, como os doleiros e os “laranjas”.
Os doleiros entram em cena quando o dinheiro proveniente do caixa 2 é enviado
para o exterior, para um dos paraísos fiscais existentes. Já o “laranja” entra
em cena quando o montante de origem ilícita não é enviado para o exterior. O
laranja, geralmente, é uma pessoa simples, por vezes, semianalfabeta, que
empresta os documentos (RG, CPF) para a abertura de contas em bancos ou até em
empresas fantasmas, nas quais o dinheiro possa ser depositado ou “investido”,
de forma que possa ser movimentado sem ser rastreado pela Receita Federal. O
laranja recebe um pequeno pagamento pelo empréstimo de seus documentos, sem
fazer ideia de que está sendo cúmplice de um crime.
O combate ao uso do
caixa 2 deve ser aprimorado. Os meios de rastrear o dinheiro suspeito devem ser
mais efetivos. As campanhas políticas devem ser fiscalizadas de maneira
minuciosa. Enfim, estas são medidas a serem tomadas pelos órgãos responsáveis.
À sociedade civil caberia uma conscientização em relação a seus direitos, tais
como exigir a nota fiscal (no valor correto), e ao poder de seu voto, ao não
mais eleger políticos de partidos envolvidos em escândalos de caixa 2; pois,
quem vota em corrupto não é vítima, é cúmplice.
Além disso, desde que
o homem aprendeu a andar para frente, o Caixa 2 vem sendo praticado, máxime, na
Prefeitura Municipal de Paulista. Só a título de informação, em todas as
administrações, todos os funcionários “comissionados”, contratados para fazerem,
dentre outros serviços, o transporte escolar, tinham que “doar” 20% (vinte por
cento) do salário líquido para “um caixinha” da prefeitura. Agora, na
atualidade, o esquema funciona diferente, com mais sofisticação, sem deixar
rastros evidentes. Não se pode dizer nem mesmo que em Paulista há ímprobos,
pois não há. O que há são novos convertidos, religiosos que de tudo o que
“fazem” levam um “terço” quando não podem levar tudo.
Paulista é uma cidade
muito pobre quanto à questão de homens públicos que não sejam amigos do poder e
inimigos do povo. Destarte, a partir do instante em que o cidadão se torna
“homem público”, ele passa a ser alvo de críticas e, às vezes, de elogios por
parte de terceiros. Todavia, apesar e porque se deve respeitar a todos, confiar
em poucos sem ser injusto com ninguém, o comportamento de um agente público
deve ser descrito com fidelidade e com absoluta imparcialidade por parte de
quem lida com as palavras e de quem defende o destino honesto dos tributos que
paga. No caso específico do atual prefeito de Paulista que, quando fora candidato
a prefeito em 2008, prometera total transparência, caso fosse eleito, é
impossível para um cidadão consciente fazer-lhe um elogio. Acontece que ele foi
processado por improbidade administrativa, tão somente, porque não entregou, em
tempo hábil, os Balancetes com as despesas e receitas da Prefeitura para serem
analisados e fiscalizados pela Câmara Municipal. Fazendo-se uma análise fria da
questão em pauta, até que é compreensível se levarmos em consideração que o
senhor prefeito, durante este mandato que termina dia 31 de dezembro do ano em
curso, não fez absolutamente nada para merecer um elogio ou o voto do cidadão
contribuinte e eleitor consciente que quer o bem de Paulista.
Sem quaisquer sombras
de dúvida ou resquícios de medo de ser injusto com quem quer que seja, admoesto
que um dos motivos de o atual prefeito de Paulista ter sido processado por
improbidade administrativa, desfalque, desvio, roubo do dinheiro público, logo
no início de seu mandato, foi que ele não sabia lidar com o montante de
dinheiro do FPM, Fundo de Participação dos Municípios, algo entre R$
1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) e R$ 2.000.000,00 (Dois milhões
de reais) depositados todos os meses nos cofres da Prefeitura Municipal de
Paulista (Ver nos Balancetes expostos na Câmara Municipal).
Um dos casos de
corrupção ativa mais recente ocorrido em Paulista foi o caso do Concurso
Público Municipal, realizado pela empresa Mult-Sai Concursos. É de conhecimento
comum que, para se realizar um concurso público, precisa-se fazer, antes, uma
Licitação Pública, com idoneidade, lisura e transparência, para que a
prefeitura e a empresa vencedora da licitação caminhem dentro da legalidade.
Mas, não foi isto o que aconteceu em Paulista. Destarte, o que não é de
conhecimento comum é o fato de haver uma tabela de preços para cada espécie de
concurso que a prefeitura deseja realizar: Se for para serem classificados
apenas os que tiverem capacidade, a empresa cobra um valor até que razoável.
Agora, se for para serem classificados os parentes e apadrinhados do prefeito,
a empresa cobra um valor bem acima da média.
No Concurso Público
de Paulista, realizado pela empresa Mult-Sai Concursos, ficou caracterizada a
lavagem de dinheiro a partir do instante em que o valor arrecadado das
inscrições deveria ter sido recolhido aos cofres da prefeitura enquanto que,
por meio de um acordo ilícito, todo o montante arrecadado foi desviado para a
empresa Mult-Sai Concursos. É neste instante da fraude que se pratica uma
grande injustiça: Além da prefeitura não ter feito licitação para fazer o
Concurso Público Municipal, com divulgação do Edital de Licitação na imprensa
local, estadual e na internet, conforme determinação da Lei Orgânica Municipal,
o valor que as pessoas pagaram pelas inscrições no concurso serviu para o
senhor prefeito comprar vagas para seus familiares e apadrinhados. O
impressionante é que, perante a Justiça, o senhor prefeito assumiu o delito e
se comprometeu, única e exclusivamente, em devolver o dinheiro que fora
desviado. Este ato do senhor prefeito por si só não basta, pois serve apenas
para camuflar um crime ainda maior. Certo indivíduo que participara do esquema
fraudulento, arrependido, deixou vazar que muitos familiares e apadrinhados do
senhor prefeito receberam o gabarito da prova do concurso, o que comprovaria a
fraude e daria causa para a anulação do Concurso Público de Paulista. No entanto,
o indivíduo foi contido e silenciado. Mesmo com toda essa balbúrdia em que se
transformou o Concurso Público de Paulista em que muitos familiares e
apadrinhados do senhor prefeito, tendo recebido o gabarito da prova do concurso
e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tendo determinado o fim da
contratação de funcionário sem ser concursado, o senhor prefeito, além de ter
fraudado o concurso, ainda efetivou familiares e apadrinhados seus na vaga de
pessoas que teriam passado no concurso, se não tivesse havido fraude.
Tendo plena certeza
da impunidade, além de ter efetivado familiares e apadrinhados seus na vaga de
pessoas que teriam passado no concurso, se não tivesse havido fraude, o senhor
prefeito desrespeita as determinações do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba que sugere que nenhuma prefeitura contrate funcionário que não seja
concursado. A questão é que, por não ter efetivado todos os seus familiares e
apadrinhados através do concurso público, o senhor prefeito contratou, só no
setor da Educação, 13 novos professores comissionados, deixando de fora os
concursados que ficaram na reserva. Neste ínterim, a Folha de Pagamento da
Prefeitura Municipal de Paulista é composta por cerca de 63% de familiares e
apadrinhados do senhor prefeito.
O abuso de poder
econômico e político no sistema eleitoral de Paulista viola todas as fronteiras
da legalidade. Neste ínterim, é legalmente cabível investigar as formas
abusivas no processo eleitoral e quais os dispositivos constitucionais que são
violados com a prática abusiva deste poder. Também é profícuo discutir questões
como: de que forma o processo da eleição ou da reeleição favorece ainda mais o
uso desta prática criminosa; como os agentes políticos se beneficiam deste
poder sem que haja a caracterização da captação de votos e quais as punições
previstas em lei. Desse modo, enfocar-se-ão abordagens do poder de dominação
que limita até hoje o exercício da cidadania.
Todavia, o abuso de
poder político e econômico em Paulista não é exercido apenas por meio de
políticas assistencialistas no caso de quem segue, peremptoriamente, cometendo
os mesmos delitos que a lei não qualifica como tal, mas que influencia a
vontade do eleitor e altera o resultado da eleição. Ainda tem a questão da
corrupção ativa para sustentar os amigos do poder e inimigos do povo que
“passam” para o lado do prefeito, pois ninguém vota de graça em candidato ruim
e que não faz nada além de desviar verbas públicas. O esquema funciona da
seguinte forma: A empresa fornecedora participante das fraudes superfatura o
valor das notas fiscais e faz a entrega de apenas parte da mercadoria à
prefeitura. Sendo assim, o fornecedor tira sua parte, a parte do senhor
prefeito e repassa a outra parte do dinheiro desviado para o eleitor que o
senhor prefeito sustenta com recursos públicos. Se por acaso alguém perceber o
esquema fraudulento e pensar em denunciar às autoridades competentes, mesmo se
a verba desviada for da Saúde, por exemplo, o senhor prefeito contrata os
melhores advogados para defendê-lo das acusações. Neste sentido, o caso mais
recente foi o dos vereadores que, no exercício do mandato, denunciaram-no por
fraude e ele contratou um advogado para defendê-lo usando recursos da
Secretaria de Saúde de Paulista, a saber:
DETALHAMENTO DA
LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Paulista – 2012; Nº Licitação: 000072012;
Modalidade: Inexigível; Homologação: 10/02/2012; Categoria: Compras e Serviços;
Objeto: Contratação de profissional especializado na área de consultoria e
assessoria jurídica para Secretaria de Saúde. PROPOSTAS: Participantes
CPF/CNPJ- 00009568840320 - Francisco Cavalcante Filho; Valor:
22.000,00;Situação: Vencedora; Total de
Registros: 1
Portanto, as práticas
de atos que prejudicam a legitimidade e a livre escolha do eleitor devem sofrer
sanções que não poderiam ser outras senão as mais rigorosas possíveis, tendo
cabimento as ações de Investigação Judicial, Eleitoral e Impugnação de Mandatos
Eletivos, conforme o caso.
Autor:
Abel Alves
Celular:
(83) 98023208
E-mail:
abelmetacritica@hotmail.com
Blog: http://abelmetacritica.blogspot.com
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