ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PAULISTA
Praça Cândido de
Assis Queiroga, 30.
CNPJ: 02.311.522/0001-30.
RESOLUÇÃO N° 003/2010.
ALTERA OS ART. 13 E 14 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA, Estado da Paraíba, no uso das
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e PROMULGA a seguinte
resolução:
Art. 1° - O Art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulista – PB passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13° - A eleição da Mesa da Câmara para o segundo
biênio da legislatura, realizar-se-á em sessão preparatória no segundo sábado
de dezembro do último ano do primeiro biênio, sendo que os eleitos só poderão
ser empossados em 1° de janeiro do ano em que se inicia o segundo biênio.
Art. 2° - O Art. 14 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Paulista – PB passa a ser acrescido dos §§ 4° e 5° e tem a
redação do § 1° alterada da seguinte forma:
§
1° - Procedida a votação, o Presidente designará, dentre os seus pares, dois
escrutinadores que farão a contagem das cédulas e respectiva apuração, na
presença do Presidente que dará ciência do resultado ao Plenário, proclamando
os eleitos.
§
2° - Ocorrendo empate entre os dois mais votados, será considerado eleito
aquele que obteve maior votação popular.
§ 3° - É permitida a
reeleição dos membros da Mesa para o mesmo cargo.
§ 4° - O registro das
chapas que concorrerão aos cargos da Mesa Diretora deverá ser feito na
Secretaria da Câmara Municipal, no horário das oito às dezessete horas,
mediante requerimento escrito dirigido à Presidência da Câmara e subscrito por
todos os candidatos que compõem a chapa concorrente.
a)
O
prazo final para o registro das chapas no primeiro biênio será os últimos dois
dias úteis do mês de dezembro do último ano do segundo biênio.
b)
O
prazo final para o registro das chapas no segundo biênio será o último dia útil
que antecede o pleito eleitoral, observado o horário estabelecido no § 1° deste
artigo.
§ 5° - Nenhum
registro será admitido fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Paulista- PB, em 10 de dezembro de 2010.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA-PB.
Vereadora Maria Laurenice P. de Oliveira –
Presidente__________________________
Vereador Possidônio Fernandes de O. Filho –
1° Secretário______________________
Vereador Cícero Alves Matias – 2°
Secretário_________________________________
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