terça-feira, 22 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO N° 003/2010 QUE ALTERA OS ART. 13 E 14 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS



ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA
Praça Cândido de Assis Queiroga, 30.
CNPJ: 02.311.522/0001-30.
RESOLUÇÃO N° 003/2010.

ALTERA OS ART. 13 E 14 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e PROMULGA a seguinte resolução:

Art. 1° - O Art. 13 do Regimento Interno  da Câmara Municipal de Paulista – PB passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13° -  A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio da legislatura, realizar-se-á em sessão preparatória no segundo sábado de dezembro do último ano do primeiro biênio, sendo que os eleitos só poderão ser empossados em 1° de janeiro do ano em que se inicia o segundo biênio.

Art. 2° - O Art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulista – PB passa a ser acrescido dos §§ 4° e 5° e tem a redação do § 1° alterada da seguinte forma:

            § 1° - Procedida a votação, o Presidente designará, dentre os seus pares, dois escrutinadores que farão a contagem das cédulas e respectiva apuração, na presença do Presidente que dará ciência do resultado ao Plenário, proclamando os eleitos.

            § 2° - Ocorrendo empate entre os dois mais votados, será considerado eleito aquele que obteve maior votação popular.

§ 3° - É permitida a reeleição dos membros da Mesa para o mesmo cargo.

§ 4° - O registro das chapas que concorrerão aos cargos da Mesa Diretora deverá ser feito na Secretaria da Câmara Municipal, no horário das oito às dezessete horas, mediante requerimento escrito dirigido à Presidência da Câmara e subscrito por todos os candidatos que compõem a chapa concorrente.

a)     O prazo final para o registro das chapas no primeiro biênio será os últimos dois dias úteis do mês de dezembro do último ano do segundo biênio.

b)    O prazo final para o registro das chapas no segundo biênio será o último dia útil que antecede o pleito eleitoral, observado o horário estabelecido no § 1° deste artigo.

§ 5° - Nenhum registro será admitido fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Paulista- PB, em 10 de dezembro de 2010.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTA-PB.

Vereadora Maria Laurenice P. de Oliveira – Presidente__________________________

Vereador Possidônio Fernandes de O. Filho – 1° Secretário______________________

Vereador Cícero Alves Matias  – 2° Secretário_________________________________

Nenhum comentário: