Vinte dias após a posse dos 223 prefeitos eleitos
na Paraíba, 19 gestores continuam com seus registros de candidatura subjudice
por causa de pendências com a Justiça Eleitoral. Os dados são do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que na última quinta-feira reiniciou as
sessões de julgamento para elaborarem um parecer acerca do problema. As
decisões proferidas pela corte eleitoral podem mexer diretamente no resultado
do pleito das prefeituras, que poderão ter que realizar novas eleições
municipais.
As cidades em que, segundo o TRE-PB, pode haver
novas eleições são: Belém do Brejo do Cruz, Boa Ventura, Caaporã, Cacimba de
Dentro, Catolé do Rocha, Coremas, Esperança, Jacaraú, Joca Claudino, Lagoa,
Marizópolis, Pombal, Queimadas, São João do Cariri, São José de Piranhas, São
Mamede, Serra Branca, Serra da Raiz e Triunfo.
Os prefeitos subjudice dessas cidades se encaixam
em duas situações: tiveram o registro indeferido e estão recorrendo ou foram
deferidos e candidatos adversários recorreram contra essa decisão. O presidente
do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti, ressalta que, de acordo com o
calendário e legislação eleitorais, o período atual enseja a propositura de
Recurso Contra Expedição de Diploma (prazo de 3 dias, a contar da data de diplomação)
e Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (prazo de 15 dias, a contar da
diplomação), ações estas de competência originária das 77 Zonas Eleitorais que
compõem o colegiado eleitoral paraibano, motivo pelo qual o Tribunal Regional
não mantém tais dados computados.
“Julgamos todos os processos relativos às eleições,
não temos mais nenhum processo sem resposta, mas temos esses recursos que
surgiram depois e serão julgados. Agora, com o retorno do recesso forense”,
afirmou o presidente do TRE.
Segundo o advogado Eduardo Costa, com a Lei da
Ficha Limpa, várias exigências foram acrescentadas ao registro, para que uma
pessoa possa realmente ser considerada como candidata.
Caso não cumpra todas as exigências, esse pretenso
candidato tem como recorrer à Justiça para tentar deferir sua candidatura.
“Enquanto o processo estiver subjudice, ele pode,
se eleito, ser diplomado, tomar posse e exercer o cargo, como fizeram”, disse o
advogado.
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