O Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba julga irregulares as contratações de pessoal sem concurso
público em Paulista, aponta acumulação indevida de cargos, gratificações de
forma irregular, existência de cargos não previstos em Lei e Nepotismo na
Prefeitura de Paulista.
O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba traz na
edição desta quinta-feira, dia 23/08, a
decisão da 2ª Câmara do TCE-PB que aponta diversas irregularidades praticadas
pelo prefeito de Paulista, Sua Excelência Severino Pereira Dantas, no âmbito da
administração municipal.
Entre as irregularidades encontradas pela auditoria do TCE-PB na
Prefeitura de Paulista, estão: contratação de pessoal sem concurso público,
acúmulo de cargos, gratificações e adicionais de forma irregular, existência de
cargos não previstos em Lei e prática do Nepotismo que é a contratação de
parentes do prefeito, do vice-prefeito e de secretários, na administração
direta.
Vale lembrar que a Câmara Municipal de Paulista, através de uma CPI
realizada em 2010, já havia detectado a existência de nepotismo na
prefeitura de Paulista. Agora, o TCE-PB confirma a existência das ilegalidades
e firma prazo para o dia 31/12/2012, para que o gestor público tome
providências no sentido de sanar as irregularidades.
Na medida em que o trabalho é o melhor abrigo
contra a pobreza, exercido com dignidade, o trabalho também é o melhor abrigo
contra a corrupção. Amanhã Severino receberá o pagamento pelo que está fazendo
hoje, pois ele expulsou de seu convívio as pessoas que queriam trabalhar
honestamente com ele em prol do desenvolvimento de Paulista e comprou os
adversários políticos com empregos e com recursos públicos para não fazer nada
por Paulista e, ainda, botar a culpa pelo que ele não fez nos opositores que
não se submeterem à sua vontade. É claro que, mesmo sendo reeleito com grande
maioria de votos, Severino corre grandes riscos de ter o mandato cassado e ser
preso por corrupção ou desvios de dinheiro público.
Confira o Acórdão da
2ª Câmara do TCE-PB
Ato: Acórdão AC2-TC
01338/12 Sessão: 2641 - 14/08/2012 Processo: 12546/11 Jurisdicionado:
Prefeitura Municipal de Paulista Subcategoria: Inspeção Especial de
Gestão de Pessoal Exercício: 2011.
Interessados: SEVERINO PEREIRA
DANTAS, Gestor(a); DIAFI, Interessado(a).
Decisão: ACORDAM os membros da
2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ª CAM/TCE-PB), à
unanimidade, nesta data, na conformidade do voto do Relator, em:
1) JULGAR IRREGULARES
as contratações por tempo determinado de forma rotineira, sem precedência de
concurso público, consideradas irregulares pela Auditoria;
2) ASSINAR PRAZO, com
término em 31/12/2012, ao Prefeito do Município de Paulista, Senhor SEVERINO
PEREIRA DANTAS, para o restabelecimento da legalidade, através da admissão de
pessoal, pela regra do concurso público, utilizando a excepcionalidade da
contratação por tempo determinado nas estritas hipóteses previstas em lei, bem
como restabelecer a legalidade quanto a acumulação indevida de cargos e
remunerações, concessões de adicionais e gratificações de forma irregular,
existência de cargos não previstos em lei, prática do nepotismo e outras
irregularidades indicadas pela Auditoria, devendo a autoridade citada, no prazo
de 30 dias após a publicação da presente decisão, apresentar a este Tribunal
cronograma para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão
ou comprovar a legalidade das contratações existentes;
3) DETERMINAR à
Auditoria a verificação do cumprimento do item 2, desta decisão, no processo de
prestação de contas do Município relativo ao exercício de 2012.
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