quinta-feira, 13 de setembro de 2012

SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, O PREFEITO DE PAULISTA PODERÁ SER CASSADO JÁ NO INÍCIO DO SEGUNDO MANDATO


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julga irregulares as contratações de pessoal sem concurso público em Paulista, aponta acumulação indevida de cargos, gratificações de forma irregular, existência de cargos não previstos em Lei e Nepotismo na Prefeitura de Paulista.
O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba traz na edição desta quinta-feira, dia 23/08,  a decisão da 2ª Câmara do TCE-PB que aponta diversas irregularidades praticadas pelo prefeito de Paulista, Sua Excelência Severino Pereira Dantas, no âmbito da administração municipal.
Entre as irregularidades encontradas pela auditoria do TCE-PB na Prefeitura de Paulista, estão: contratação de pessoal sem concurso público, acúmulo de cargos, gratificações e adicionais de forma irregular, existência de cargos não previstos em Lei e prática do Nepotismo que é a contratação de parentes do prefeito, do vice-prefeito e de secretários, na administração direta.
Vale lembrar que a Câmara Municipal de Paulista, através de uma CPI realizada em 2010,  já havia detectado a existência  de nepotismo na prefeitura de Paulista. Agora, o TCE-PB confirma a existência das ilegalidades e firma prazo para o dia 31/12/2012, para que o gestor público tome providências no sentido de sanar as irregularidades.
Na medida em que o trabalho é o melhor abrigo contra a pobreza, exercido com dignidade, o trabalho também é o melhor abrigo contra a corrupção. Amanhã Severino receberá o pagamento pelo que está fazendo hoje, pois ele expulsou de seu convívio as pessoas que queriam trabalhar honestamente com ele em prol do desenvolvimento de Paulista e comprou os adversários políticos com empregos e com recursos públicos para não fazer nada por Paulista e, ainda, botar a culpa pelo que ele não fez nos opositores que não se submeterem à sua vontade. É claro que, mesmo sendo reeleito com grande maioria de votos, Severino corre grandes riscos de ter o mandato cassado e ser preso por corrupção ou desvios de dinheiro público.

Confira o Acórdão da 2ª Câmara do TCE-PB

Ato: Acórdão AC2-TC 01338/12 Sessão: 2641 - 14/08/2012 Processo: 12546/11 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Paulista Subcategoria: Inspeção Especial de Gestão de Pessoal Exercício: 2011.
Interessados: SEVERINO PEREIRA DANTAS, Gestor(a); DIAFI, Interessado(a).
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ª CAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, na conformidade do voto do Relator, em:
1) JULGAR IRREGULARES as contratações por tempo determinado de forma rotineira, sem precedência de concurso público, consideradas irregulares pela Auditoria;
2) ASSINAR PRAZO, com término em 31/12/2012, ao Prefeito do Município de Paulista, Senhor SEVERINO PEREIRA DANTAS, para o restabelecimento da legalidade, através da admissão de pessoal, pela regra do concurso público, utilizando a excepcionalidade da contratação por tempo determinado nas estritas hipóteses previstas em lei, bem como restabelecer a legalidade quanto a acumulação indevida de cargos e remunerações, concessões de adicionais e gratificações de forma irregular, existência de cargos não previstos em lei, prática do nepotismo e outras irregularidades indicadas pela Auditoria, devendo a autoridade citada, no prazo de 30 dias após a publicação da presente decisão, apresentar a este Tribunal cronograma para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão ou comprovar a legalidade das contratações existentes;
3) DETERMINAR à Auditoria a verificação do cumprimento do item 2, desta decisão, no processo de prestação de contas do Município relativo ao exercício de 2012.

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