quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DESVIAR VERBA DA EDUCAÇÃO OU DA SAÚDE É CRIME HEDIONDO



A medida de incluir, entre os crimes hediondos, as fraudes praticadas em licitações, contratos e programas nas áreas da saúde e educação públicas deve ser apreciada pela Comissão Especial do Senado que analisa o projeto de lei do novo Código Penal. Neste dia 11/09, a Comissão de Educação aprovou o projeto de lei que prevê tal punição àqueles que se envolverem em formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, além de peculato, com o objetivo de desviar recursos da Educação e da Saúde.
O Presidente da Comissão, Senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, lembrou que a matéria será remetida à apreciação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Segundo Requião, como se trata de tipificação criminal, o projeto deve ser encaminhado pela CCJ à Comissão Especial do Código Penal.
O autor da proposta, Senador Lobão Filho, do PMDB do Maranhão, lembrou que o Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou estudo em que demonstra que praticamente 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas da Saúde e Educação.

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