A medida de incluir, entre os crimes
hediondos, as fraudes praticadas em licitações, contratos e programas nas áreas
da saúde e educação públicas deve ser apreciada pela Comissão Especial do
Senado que analisa o projeto de lei do novo Código Penal. Neste dia 11/09, a
Comissão de Educação aprovou o projeto de lei que prevê tal punição àqueles que
se envolverem em formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, além de
peculato, com o objetivo de desviar recursos da Educação e da Saúde.
O Presidente da Comissão,
Senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, lembrou que a matéria será remetida
à apreciação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Segundo Requião, como
se trata de tipificação criminal, o projeto deve ser encaminhado pela CCJ à
Comissão Especial do Código Penal.
O autor da proposta, Senador
Lobão Filho, do PMDB do Maranhão, lembrou que o Departamento de Patrimônio e
Probidade da AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou estudo em que demonstra
que praticamente 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas da
Saúde e Educação.
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