Caixa 2 é o caixa
onde fica o dinheiro desviado, não contabilizado, e muito menos declarado aos
órgãos de fiscalização responsáveis. O superfaturamento nas compras, o
subfaturamento de vendas, a não contabilização das mercadorias vendidas e de
parte dos produtos fabricados.
Deixar de declarar um
valor, ou declarar um valor menor é crime de sonegação fiscal, previsto na Lei
8.137/1990:
Art. 1º - Constitui
crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição
social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – Omitir
informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – Fraudar a
fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de
qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Pena – Reclusão de 2
(dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A banalização do uso
do caixa 2 como forma de burlar o grande número de impostos e taxas aos quais
os brasileiros são submetidos faz dessa prática um hábito em todos os âmbitos.
Os pequenos comércios (açougues, mercados), sindicatos, prestadores de serviços
(advogados, médicos, dentistas) e políticos em suas campanhas fazem uso desse
“jeitinho” para escapar dos impostos. O caixa 2 é ainda utilizado pelo crime
organizado, na lavagem de dinheiro.
A não emissão de nota
fiscal pelo estabelecimento comercial, ou a emissão com valor menor ao valor
real da venda, são sinais da utilização do caixa 2.
Porém, em nenhum
outro segmento social do país o caixa 2 aparece mais do que no cenário político.
A cada campanha eleitoral surgem escândalos relativos ao caixa 2 dos partidos
políticos. As “doações” de empresários, (geralmente de dinheiro originado no
caixa 2), não são inocentes. São, na verdade, subornos que visam benefícios
junto ao político com potencial de ser eleito. É, portanto, o início de
relações escusas que podem favorecer a uns e prejudicar a outros futuramente,
como os favorecimentos nas licitações públicas, por exemplo.
A prática do caixa 2
fez surgir novos personagens no contexto nacional, como os doleiros e os “laranjas”.
Os doleiros entram em cena quando o dinheiro proveniente do caixa 2 é enviado
para o exterior, para um dos paraísos fiscais existentes. Já o “laranja” entra
em cena quando o montante de origem ilícita não é enviado para o exterior. O
laranja, geralmente, é uma pessoa simples, por vezes, semianalfabeta, que
empresta os documentos (RG, CPF) para a abertura de contas em bancos ou até em
empresas fantasmas, nas quais o dinheiro possa ser depositado ou “investido”,
de forma que possa ser movimentado sem ser rastreado pela Receita Federal. O
laranja recebe um pequeno pagamento pelo empréstimo de seus documentos, sem
fazer ideia de que está sendo cúmplice de um crime.
O combate ao uso do
caixa 2 deve ser aprimorado. Os meios de rastrear o dinheiro suspeito devem ser
mais efetivos. As campanhas políticas devem ser fiscalizadas de maneira
minuciosa. Enfim, estas são medidas a serem tomadas pelos órgãos responsáveis.
À sociedade civil caberia uma conscientização em relação a seus direitos, tais
como exigir a nota fiscal (no valor correto), e ao poder de seu voto, ao não
mais eleger políticos de partidos envolvidos em escândalos de caixa 2.
Autor: Abel Alves
Nenhum comentário:
Postar um comentário