terça-feira, 21 de agosto de 2012

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA NEGA RECURSO, MANTÉM INELEGEBILIDADE DE MARCONE E EU VOU VOTAR EM BRANCO


Em decisão tomada na noite desta segunda-feira, dia 20/08/2012, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve o parecer da juíza Mônia Vanessa Paiva que negou o registro de candidatura a Marcone Adonias Dantas, pretenso candidato a prefeito pela sigla PT do B do município de Paulista, partido do qual Marcone é fundador, presidente e tudo mais.
 O candidato foi o primeiro e o único na região da 31ª Zona Eleitoral a ser enquadrado na “Lei da Ficha Limpa” que impede candidaturas por oito anos de quem é condenado por um colegiado, decisão esta que não cabe mais recurso perante a Justiça Eleitoral. Dura lex sed lex - A lei é dura mas é a lei.
Em sua defesa, Marcone alegou que não poderia ser enquadrado nesse novo procedimento já que sua condenação é de 2007 e a referida lei é de 2010, o que a torna inconstitucional, pois a lei não pode retroagir salvo para beneficiar o réu. Mas, nesse caso, quem seria o réu: O candidato ou o povo?
A Promotora da 31ª Zona Eleitoral, Dra. Lívia Vilanova Cabral, foi a autora do pedido de impugnação contra o soturno e desalento candidato do PT do B da cidade de Paulista e, além de não correr o risco de ser prefeito nem mesmo por milagre ou telepatia, Marcone ainda é sujeito a cliente, Dra. Lívia Vilanova Cabral, quando ela vier urubuservar as paradas em Paulista.
Marcone foi acusado de corrupção ativa pela Justiça Federal da Paraíba ao tentar subornar um policial rodoviário federal no ano de 2005 com míseros R$ 500,00 (quinhentos reais) para que o policial não apreendesse a muamba que Marcone estava mercadejando sem nota fiscal. O mão de vaca, digo, Marcone foi condenado a dois anos de reclusão, possivelmente, por não ter oferecido um valor maior que os míseros R$ 500,00 (quinhentos reais) ao policial. Esse mundo está um mundo perdido, pois, policial nenhum aceita mais suborno de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ou o mercadejante dá uma propina bem mais alta ou o policial fica com a muamba só para ele e ainda ferra o pobre do postulante ao cargo de prefeito que não pode candidatar-se durante oito anos.
De acordo com subsídios dedurativos da Justiça Federal, a ação contra o subordinador fracassado transitou em julgado no ano de 2010. Na 31ª Zona Eleitoral, Paulista era a única cidade com três postulantes ao cargo de prefeito e, ao ex-quase ou quase ex-candidato Marcone, que pensava em ser abençoado pelo efeito Jurandy de Vista Serrana, resta fortalecer a corrente enferrujada dos decepcionados e desiludidos com a política de Paulista. Seja bem-vindo ao time.

Autor: Abel Alves



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