quinta-feira, 31 de maio de 2012

QUEM TEM O DIREITO DE DIZER?


 Quando digo que no Brasil e, particularmente, em Paulista, com raras exceções, só não é corrupto quem não tiver oportunidade de ser, não me vanglorio em proferir tal filosofia axiomática. É muito triste para um cidadão consciente, trabalhador honesto, cumpridor dos seus deveres e pagador dos seus impostos perceber que a situação política de Paulista é tão carente da prática do amor ao próximo e de respeito ao ser humano e que o senhor prefeito acha-se no direito de dizer, como disse, que vai “massacrar” os seus opositores quando for reeleito prefeito de Paulista e fizer a Câmara de Vereadores.
O abuso de poder econômico e político no sistema eleitoral de Paulista viola todas as fronteiras da legalidade. Neste ínterim, é legalmente cabível investigar as formas abusivas no processo eleitoral e quais os dispositivos constitucionais que são violados com a prática abusiva deste poder. Também é profícuo discutir questões como: de que forma o processo da reeleição favorece ainda mais o uso desta prática criminosa; como os agentes políticos se beneficiam deste poder sem que haja a caracterização da captação de votos e quais as punições previstas em lei. Desse modo, enfocar-se-ão abordagens do poder de dominação que limita até hoje o exercício da cidadania.
 Evidentemente, o abuso de poder econômico político em Paulista é exercido por meio de políticas assistencialistas e de corrupção ativa de quem seguiu, peremptoriamente, cometendo os mesmos delitos que a lei não qualifica como tal, entretanto, influencia a vontade do eleitor e altera o resultado da eleição. Portanto, as práticas de atos que prejudicam a legitimidade e a livre escolha do eleitor devem sofrer sanções que não poderiam ser outras senão as mais rigorosas possíveis, tendo cabimento as ações de Investigação Judicial, Eleitoral e Impugnação de Mandato Eletivo.

Autor: Abel Alves
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