Quando digo que no
Brasil e, particularmente, em Paulista, com raras exceções, só não é corrupto
quem não tiver oportunidade de ser, não me vanglorio em proferir tal filosofia
axiomática. É muito triste para um cidadão consciente, trabalhador honesto,
cumpridor dos seus deveres e pagador dos seus impostos perceber que a situação
política de Paulista é tão carente da prática do amor ao próximo e de respeito
ao ser humano e que o senhor prefeito acha-se no direito de dizer, como disse,
que vai “massacrar” os seus opositores quando for reeleito prefeito de Paulista
e fizer a Câmara de Vereadores.
O abuso de poder
econômico e político no sistema eleitoral de Paulista viola todas as fronteiras
da legalidade. Neste ínterim, é legalmente cabível investigar as formas
abusivas no processo eleitoral e quais os dispositivos constitucionais que são
violados com a prática abusiva deste poder. Também é profícuo discutir questões
como: de que forma o processo da reeleição favorece ainda mais o uso desta
prática criminosa; como os agentes políticos se beneficiam deste poder sem que
haja a caracterização da captação de votos e quais as punições previstas em
lei. Desse modo, enfocar-se-ão abordagens do poder de dominação que limita até
hoje o exercício da cidadania.
Evidentemente, o abuso de poder econômico
político em Paulista é exercido por meio de políticas assistencialistas e de corrupção
ativa de quem seguiu, peremptoriamente, cometendo os mesmos delitos que a lei
não qualifica como tal, entretanto, influencia a vontade do eleitor e altera o
resultado da eleição. Portanto, as práticas de atos que prejudicam a
legitimidade e a livre escolha do eleitor devem sofrer sanções que não poderiam
ser outras senão as mais rigorosas possíveis, tendo cabimento as ações de
Investigação Judicial, Eleitoral e Impugnação de Mandato Eletivo.
Autor:
Abel Alves
Celular:
(83) 98023208
E-mail:
abelmetacritica@hotmail.com
Blog: http://abelmetacritica.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário