A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, Art.
196 da Constituição Federal.
Dura lex sed lex - A
lei é dura mas é a lei. Tudo o que escrevo e falo é fundamentado em lei, pois o
que tem de ser tem muita força e o que é dito sem fundamentos pode ser negado
sem fundamentos. O que não sei é se a lei é dura o suficiente ou apenas
maleável e conivente para com seus infratores. Se essa lei foi feita não para
ser cumprida, mas para ser comprada pelos gestores públicos, é bom que saibam
que alguém pode morrer pela falta de atenção básica no setor da saúde, por
exemplo, quando aquele que foi incumbido para administrar o alheio acaba
desviando-o para seu próprio bolso. É o caso de se dizer que o alheio chora a
seu dono. Em se tratando de saúde, a pior especie de ladrão existente neste
país onde se pratica a pedagogia do tudo para mim e nada para os outros e onde
aquele que mais tem nunca tem o limite do quanto deve ter é, sem dúvidas, o ladrão
que rouba desse setor. Seria mais honesto de sua parte se assaltasse à
mão-armada.
É muito triste para
um cidadão consciente, trabalhador honesto, cumpridor dos seus deveres e
pagador dos seus impostos (a exceção da regra) perceber que o seu direito à
saúde, direito constitucional, está sendo negado na hora em que ele mais
precisa e usado como uma especie de chantagem para que ele só tenha o direito à
vida se for através de milagres e não da atuação honesta dos gestores públicos.
Nesses casos, para usufruir do direito constitucional à saúde, é preciso que o
cidadão recorra à Justiça, acuse o gestor público pela prática de um ato
administrativo digno de repreensão ou castigo, e, mesmo assim ou talvez por
isto, não tem jeito que dê jeito. Além de ser vítima quase em estágio terminal
do Sistema de Saúde em estado de coma e do Sistema Financeiro totalmente
desumano, o infeliz do cidadão passa a ser vítima também do Sistema Judiciário
e da própria Constituição Federal que assim reza em seu Art. 5°, Inciso LV: “Aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes”. O gestor público, “administrador do alheio”, acobertado pela lei,
tem todo o tempo e todos os meios e recursos para se defender das acusações do
usuário, vítima do sistema, e transformá-lo em réu praticante de uma crime
hediondo: Exigir o cumprimento do direito constitucional à saúde.
Autor:
Abel Alves
Celular:
(83) 98023208
E-mail:
abelmetacritica@hotmail.com
Blog: http://abelmetacritica.blogspot.com
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